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Réu é condenado a cinco anos de prisão por homicídio tentado

Em reunião do Tribunal do Júri da Comarca de Santo Antônio da Patrulha realizada nesta terça-feira (12/05), o réu J.B.F.O., foi sentenciado a cinco anos de prisão por homicídio tentado contra L. T., fato ocorrido em 21 de agosto de 2015. A pena será cumprida no regime semiaberto.
Na ocasião, em um bar no interior do município, ambos envolveram-se em uma briga, sendo a vítima que na época tinha 60 anos, sido atingida na cabeça, que lhe provocou traumatismo craniano, conforme denúncia do Ministério Público.
A sessão iniciada por volta das nove horas da manhã terminou pouco depois das 21 horas.
Atuaram na acusação o Promotor de Justiça Dr. Cláudio Araújo com o assistente da acusação Dr. Vagner Tedesco.
Na defesa do réu, atuaram os advogados Drs. Francisco Goularte e seu filho Artur Goularte, Anderson Borba e Tissiano Jobim, que sustentaram a tese de legítima defesa e de desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal de natureza grave.
O corpo de jurados esteve composto por quatro mulheres e três homens.
DEFESA
Falando em nome dos advogados do réu, o Dr. Tissiano Jobim afirmou que “a defesa do réu J. B., que foi contratada especialmente para atuar na sessão do Tribunal do Júri, não tendo realizado a defesa desde o início do processo, sustentou perante os jurados que, embora efetivamente tenha ocorrido agressão e também excesso por parte do acusado, o caso deveria ser reconhecido como homicídio simples na modalidade tentada.
A tese defensiva foi acolhida pelos jurados, resultando na condenação à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Consideramos o resultado justo diante da gravidade dos fatos e das consequências causadas à vítima, mas também equilibrado na medida em que houve o reconhecimento de que a situação contou com colaboração da própria vítima, que se envolveu com o réu em um embate físico.”
PROMOTOR
O Promotor de Justiça Dr. Cláudio Araújo assim se manifestou sobre a decisão dos integrantes do corpo de jurados:
“O Ministério Público entende que a decisão dos jurados é soberana e não pretende recorrer da condenação por homicídio simples tentado, mas deve recorrer da pena aplicada.
Os jurados entenderam que a sociedade patrulhense e de Caraá não admitem casos de violência contra pessoas idosas, onde se assume o risco de morte em virtude da brutalidade das agressões.”

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