Search
Close this search box.

TRE mantém condenação de vereador caraense

A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do vereador Fabiano Santos da Silva, do Republicanos, em um caso que apurou corrupção eleitoral nas eleições municipais de 2024. A decisão, baseada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foi posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).
O processo teve origem em investigação conduzida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a possível ocorrência de captação ilícita de sufrágio, prática caracterizada pela oferta de vantagens a eleitores em troca de votos, além de indícios de abuso de poder econômico e político.
O QUE FOI APURADO
De acordo com os autos, foram reunidos depoimentos, documentos e elementos extraídos de aparelhos telefônicos que indicariam a oferta de benefícios durante o período eleitoral. Entre as vantagens mencionadas na investigação estão: pagamento de valores em dinheiro, fornecimento de materiais, como saibro e realização de serviços com máquinas. As apurações também apontam para a possível atuação de intermediários e a participação de estrutura empresarial ligada a familiar do candidato, que teria sido utilizada para viabilizar parte das condutas investigadas.
Na sentença de primeira instância, o juízo eleitoral analisou o conjunto de provas produzidas ao longo da instrução processual, incluindo testemunhos e registros decorrentes da investigação. A decisão reconheceu a gravidade dos fatos apurados no âmbito da ação, destacando a relevância da proteção à liberdade do voto e à igualdade de condições entre os candidatos.
CONFIRMAÇÃO NO TRE-RS
O caso foi levado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que apreciou recurso apresentado no processo.
Conforme certidão de julgamento, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso interposto pela Defesa que havia contestado as acusações ao longo do processo, mantendo o entendimento anteriormente adotado.
MINISTÉRIO PÚBLICO
O Promotor de Justiça, indagado sobre a decisão do TRE, disse à FOLHA PATRULHENSE que relativamente à decisão do TRE o Ministério Público já esperava o desprovimento do recurso, tendo em vista que já se manifestara nesse sentido nos autos do processo. “Isso porque a prova produzida durante a instrução processual já apontava sem sombra de dúvidas que o candidato atuou com abuso do poder, captando ilicitamente sufrágios através da compra de votos por meio do fornecimento de valores em espécie, fornecimento de horas-máquina e materiais de construção aos eleitores. Essa prática já havia sido devidamente demonstrada, tanto é que houve a procedência da ação com a cassação do mandato do candidato.”
Acrescenta o Dr. Camilo Vargas Santana: “O Ministério Público aguarda o esgotamento dos recursos no âmbito do TRE para que seja possível o recálculo dos votos dos quocientes eleitorais de forma a definir quem será o candidato que irá ocupar essa vaga. É no entender do Ministério Público que já transcorreu um longo tempo desde a decisão de cassação, sendo o momento em que o candidato que possui legitimidade e que atuou dentro das regras do jogo possa, desde logo, assumir o mandato e exercê-lo, tendo em vista que o candidato que atualmente exerce, já foi tanto em primeira como em segunda instância, reconhecido como ilegítimo para o mandato popular.”
DEFESA
A defesa de Fabiano Silva, representada pelos advogados César Peres, Gustavo Gil Peres, Lucas Pires e Ricardo Pires, informa que recebeu com respeito a decisão proferida, porém discorda de seus fundamentos e conclusões. Diante disso, já está adotando as medidas cabíveis para a interposição de recurso, buscando a reforma da decisão nas instâncias superiores.

COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Publicidade