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Saiba como proceder para declarar o seu Imposto de Renda

A FOLHA PATRULHENSE, numa colaboração de Maria Deniza Tedesco Schmitt, diretora do Estecopal, publica várias orientações que poderão ajudá-lo na sua declaração do Imposto de Renda, cujo prazo termina no dia 31 de maio de 2021.

Quem é obrigatório entregar declaração de imposto de renda?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:
I) Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, luguéis, atividade rural;
II) Recebeu rendimentos Isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III) Realizou em qualquer mês do ano-calendário
• alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item Demonstrativo de Ganhos de Capital (GCAP 2020): ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade);
IV) Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2020, inclusive terra nua, cujo o valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento de Bens e Direitos;

V) Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Verifique as instruções para pessoa física não residente que ingressou no Brasil (ver item Contribuinte que Adquiriu ou Readquiriu a condição de Residente);
VI) Relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural;
• Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou
• pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
VII) Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
VIII) Recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 e o auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).
A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a VII acima fica dispensada de apresentar a declaração se constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possue.
O contribuinte que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a V e VII e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.

Se eu for MEI preciso declarar?
Este ano os MEIs devem ficar ligados, pois a novidade é quando e como lançar auxílio emergencial, pago pelo governo em 2020 para enfrentar os impactos da pandemia.
A primeira dica: os empreendedores que recorreram ao auxílio emergencial podem ficar livres do envio da declaração se a ajuda do governo foi a única fonte de ganhos. Até porque o valor total fica bem abaixo do mínimo que é tributável.
A segunda dica: se a pessoa teve o repasse do governo e os rendimentos tributáveis ficaram acima de R$ 22.847,76, sem contar o dinheiro federal, vai ter de devolver o valor bancado pela União. Isso mesmo. O programa da Receita Federal vai gerar o Darf, que é a guia de recolhimento.
A terceira dica: o tipo de contabilidade vai definir os valores a serem lançados. O MEI pode seguir o lucro contábil ou o lucro presumido.

O que deve ser declarado?
Rendimentos tributáveis, bens patrimoniais, saldo e aplicações em bancos.

Quais as principais diferenças em relação ao ano passado?
A principal é em relação ao recebimento do auxílio emergencial.

O que eu posso declarar de gastos para deduzir?
Se optar pela declaração com deduções legais, pode abater despesas médicas, dependentes, instruções, plano de saúde.

Como declarar investimentos?
Na ficha de bens patrimoniais

Toda modalidade de investimento precisa ser declarada?
Depende do valor aplicado no investimento.

Quem investe em ações precisa declarar?
Sim.

Como declarar planos de previdência?
Conforme pede no programa da declaração.

Como é a declaração de quem tem imóvel alugado?
Informar nos rendimentos tributáveis conforme pede no programa da declaração.

Posso declarar algum custo que não pedi recibo, como dentista ou médico particular? E se eu pedi o recibo, mas perdi?
Pedir cópia, porque tem que informar o CPF do médico nas informações.

E se eu recebi uma doação? Devo declarar?
Se o valor for superior o que consta na obrigatoriedade para apresentar a declaração do IRPF sim.

Vendi meu carro? Preciso pagar imposto? Como declarar?
Se a venda for superior a R$ 35.000,00 e tiver lucro na transação gera imposto a pagar.

O casal deve fazer declaração conjunta ou separada?
Dependendo o rendimento de cada, é vantajoso fazer separado.

Quem pode ser incluído como dependente?
– Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
– Filho ou enteado até 21 anos;
– Filho ou enteado cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 anos;
– Filho ou enteado em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
– Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos;
– Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
– Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
– Pais, avós e bisavós que, em 2020, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76. (Se Declaração de Ajuste Anual ou Declaração Final de Espólio)
– Pais, avós e bisavós que, em 2020, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de isenção mensal (R$ 1.903,98, meses de Janeiro a Dezembro) correspondentes aos meses abrangidos pela declaração. (Se Declaração de Saída Definida do País);
– Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
– A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Você acha que é prudente poupar algum valor para declaração de IR do próximo ano, levando em conta o cenário de Coronavírus?
Sim, porque não se sabe o que pode ocorrer nos próximos períodos.

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