RÉUS SAEM CONDENADOS DO ÚLTIMO JÚRI DO ANO

Três homens que sentaram no banco dos réus no último Júri do ano, foram condenados, um deles seguindo no regime fechado onde já cumpria pena e os outros dois, indo para o semiaberto.
O Ministerio Público acusou os três réus pelo crime de homicídio duplamente qualificado na forma tentada em 7 de dezembro de 2020 no Açude dos Caetano. Eles teriam armado uma emboscada para matá-lo.
Na oportunidade um dos réus que era amigo da vítima a atraiu através de uma carona até aquele açude e ao chegar no local onde já estavam os outros dois, simularam um assalto, passando a agredi-lo. A vítima tentou fugir sendo alvejada com quatro disparos um dos quais o atingiu nas costas. Foi socorrido por populares e levado para Porto Alegre, onde teve que ser feita cirurgia para extração da bala, a fim de serem evitadas maiores complicações.
Os jurados acolheram na íntegra a tese do MP de tentativa de homicídio por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O motivo torpe é de que a vítima teria supostamente subtraído drogas dos acusados e o recurso que dificultou a defesa da vítima foi porque armaram uma emboscada e estavam numericamente superiores e armados.
O Magistrado condenou TMSL a 10 anos e 8 meses em regime fechado e os demais a 9 anos e 4 meses cada um em regime semiaberto.
Os três já cumpriam pena devido a prisão preventiva.
O julgamento terminou exatamente às 22 horas e 35 minutos quando o juiz Dr. Felipe Roberto Palopoli leu a sentença.
Atuou na Acusação o Promotor de Justiça Dr. Camilo Vargas Santana e na Defesa atuaram três advogados: Tissiano Jobim, Mateus Cabreira e Camila Santos.
Houve reforço na segurança no Fórum por parte da Polícia Penal.

JUIZ DIZ QUE IRÁ RESPONSABILIZAR QUEM OFENDEU JURADAS

No final da sessão de julgamento, após a leitura da sentença, houve um princípio de agitação causado pelos familiares dos acusados, momento em que o pai de um deles ofendeu a honra das juradas, situação que foi informada ao Magistrado logo em seguida. Destacando que é inadmissível que haja qualquer ofensa às cidadãs que estavam no exercício de um importante dever constitucional, já que convocadas pelo Poder Judiciário para participarem da sessão de julgamento, o Magistrado informou que o ato praticado foi registrado em ata e que já foram solicitadas as gravações das câmeras de segurança. Os registros serão encaminhados à Delegacia de Polícia e ao Ministério Público para a responsabilização criminal dos envolvidos.

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