MP alerta Conselheiros Tutelares de que retirar criança ou adolescente do seio familiar é atribuição do Juizado da Infância ou Juventude

No último dia 16 de julho, os conselheiros tutelares foram convocados para uma reunião com a presença do Ministério Público, Poder Judiciário e Defensoria Pública, na qual foram tratados termos relativos às atribuições do órgão tutelar.
A reunião foi motivada porque foram identificadas situações em que o Conselho atuou fora de suas atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, como, por exemplo, retirando crianças ou adolescentes de seus pais, sem que houvesse situação de risco a justificar tal providência.
Pela Promotora de Justiça Graziela Velada, foi enfatizado que a modificação de guarda é de competência exclusiva do Juiz do Juizado da Infância ou Juventude, não podendo o conselho tutelar usurpar tal função.

INVESTIGAÇÃO
A Promotora afirma que o objetivo da reunião foi alertar os conselheiros, porque suas atribuições estão na lei e eles devem ter conhecimento do seu teor.
“Mas enquanto Promotora de Justiça é meu dever investigar e apurar as condutas. Paralelamente à reunião, o MP está realizando uma investigação sobre condutas para saber se os conselheiros se desviaram da Lei. Neste caso, serão adotadas as providências cabíveis, que podem resultar até em uma ação de destituição do cargo, se a Promotoria de Justiça chegar à conclusão de que faltou idoneidade e que o conselheiro tenha agido de forma não idônea com a responsabilidade do cargo. Se isso for comprovado, poderá ser ajuizada uma ação para que ele seja destituído do cargo, podendo haver também uma responsabilização criminal, e se for constatada a prática de alguma conduta prevista como crime, também poderá ocorrer uma responsabilização nesta seara”.

CONDUTA DE ACORDO COM A LEI
A Promotora deixa claro que, paralelamente ao trabalho do Ministério Público de orientação e de informação, o Conselho Tutelar tem a obrigação de manter suas condutas de acordo com a Lei e ela tem o dever de fiscalizar tais condutas e de uma eventual responsabilização.
Explica Graziela Veleda que o Conselheiro Tutelar pode atuar quando existe uma situação de risco. “Por exemplo: ele chega em uma casa e constata que a criança foi espancada pelos pais. Ele pode retirar a criança dali, desde que seja um risco iminente e levá-la para a casa de um parente, ou colocá-la na Casa de Acolhimento, sendo que imediatamente deverá avisá-la e ao Poder Judiciário para que possam ser tomadas as providências possíveis. Mas se não existir uma situação de risco iminente, o conselheiro tutelar não pode tirar a criança da mãe por julgar que ela ficaria melhor com o pai ou outro familiar”, conclui a representante do Ministério Público de Santo Antônio da Patrulha.

COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Publicidade