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Legitimidade em dúvida e representatividade insignificante!

Os 57 votos que escolheram o pré-candidato Gabriel Souza no último domingo (27) representam apenas 7,8% do total dos 709 delegados a Convenção Estadual, único fórum legítimo, previsto no Estatuto do partido para a escolha do candidato a governador.

Além disso, representam insignificantes 3,5% do quórum previsto na Resolução 02/2021, construída pelo então presidente Alceu Moreira e secretário-geral Gabriel Souza, com respaldo da Bancada pró Leite, para a pré-convenção de 19 de fevereiro de 2022.

A escolha infringe o Estatuto no Parágrafo I do Art. 4º, no que diz respeito à democracia interna do partido; no Art. 78, ao ATROPELAR as competências da Convenção Estadual; e no Art. 111, que restringe as atribuições do Diretório Estadual à CONVOCAÇÃO de eleições prévias, sem previsão legal para que esse colegiado decida, de forma exclusiva, o futuro do partido.

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