JUSTIÇA ELEITORAL: Quem não votou em 2020 em razão da pandemia não precisa ir ao Cartório Eleitoral

Eleitores que não votaram em 2020 não têm ausência e não precisam se dirigir ao Cartório Eleitoral. Em razão da pandemia, o TSE editou Resolução para suspender por prazo indeterminado esta ausência até votação de projeto de lei para anistiar quem não votou no pleito de 2020.
A informação é da Chefe do Cartório Eleitoral da 46ª Zona Eleitoral.

BIOMETRIA
Aline Fuchs também informa que eleitores de Santo Antônio da Patrulha que não coletaram a biometria até dezembro de 2019 não tiveram os títulos cancelados, também em razão da pandemia. A coleta biométrica está suspensa pelo TSE, e nesta Eleição Geral 2022 não será solicitada pela urna eletrônica. Assim, eleitores sem biometria com o título regular irão votar normalmente.
O prazo do dia 04 de maio é prazo final para:
fazer alistamento, transferência ou para regularizar título cancelado, pelo site https://jedigital.tre-rs.jus.br/ ou no Cartório Eleitoral das 12 às 19h.
Apresentar documento de identidade e comprovante de residência.
Somente é cancelado o título quando: eleitor não votar em 3 (três) eleições consecutivas ou não comparecer em revisão do eleitorado do seu município eleitoral.
Todas as informações a respeito da situação do eleitor e impressão do título regular e da Certidão de Quitação Eleitoral podem ser obtidas no site antes informado.

APLICATIVO
Também é recomendável baixar o Aplicativo E-Título, nas plataformas “Google Play” e “App Store”. Pelo App é possível emitir a Certidão de quitação e a Certidão nada consta criminal eleitoral; verificar o local de votação e rotas para localização; realizar justificativa de ausência on line e verificar endereços para justificar a ausência presencialmente; consultar locais de votação de terceiros; consultar e emitir guias de débitos eleitorais e cadastrar-se como mesário.
A certidão de quitação também é utilizada para todos os fins de comprovação de inscrição eleitoral, lembrando que o eleitor sabendo a seção em que vota pode comparecer nela apenas com um documento oficial com foto para votar.
Por fim, quem perdeu o título e não tem acesso a internet ou não deseja baixar o App a 2ª via do título pode ser obtida no Cartório Eleitoral até 10 dias antes da eleição.
O Cartório Eleitoral, conforme afirma Aline Fuchs, está à disposição para atender aos eleitores através dos telefones 3662-2199, 99872-0944 e 99871-7426.

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