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ETE na iminência de ter seu funcionamento liberado

A Estação de Tratamento de Esgotos de Osório, está na iminência de ter liberado o seu funcionamento, a depender de decisões que estão para serem tomadas na esfera judiciária.
O assessor jurídico da Prefeitura Luciano Amorim, que se debruça sobre o processo desde que tudo começou há anos quando a ETE teve uma autorização temporária que foi em seguida cassada pela Justiça.
A AEGEA, que foi quem comprou a CORSAN, insiste para que a Estação comece a operar em seguida. O embate jurídico entre Santo Antônio e Osório está para chegar ao fim.
Existem dois lados: os que apoiam a autorização para que a Estação volte a operar e os que são inteiramente contrários sob a afirmação de que isso decretará a morte de um dos mais belos santuários ecológicos da região. Os defensores da ETE garantem que não: que o processamento é tão avançado que o que será despejado nas águas da Lagoa terá 99,5 por cento de potabilidade. Será?
É a grande dúvida que deverá, mais cedo ou mais tarde, ter a decisão da Justiça.

PREFEITURA
O que o Dr. Luciano Amorim pensa sobre tudo o que está acontecendo está neste artigo enviado à FOLHA PATRULHENSE:
“A questão que aflige o nosso Município se refere aos processos judiciais que tratam sobre o funcionamento da Estação de Tratamento de Osório e da Lagoa dos Barros. Há uma liminar que mantém esta estação fechada desde 2020 porque foi construída e licenciada fora da Lei conforme o TJRS já decidiu.
Após a aquisição da CORSAN pela AEGEA, estamos percebendo movimentos institucionais e jurídicos que em nosso entendimento vão causar graves danos à Lagoa dos Barros ante à falta de estudos científicos mais definitivos e que garantam uma efetiva compatibilização entre a política de saneamento ambiental e a proteção ao meio ambiente.
Nesta 4ª. Feira (27/03) ocorreu uma audiência conjunta entre os juízes de Osório e de Santo Antônio da Patrulha para que seja firmado um acordo para que a estação de tratamento volte a operar, sob a alegação que acreditamos que não procede, de que tal funcionamento despoluirá a Lagoa do Marcelino.
Estamos surpresos com tal termo de cooperação firmado no Judiciário por provocação da AEGEA CORSAN e com apoio do Ministério Público visando a realização desta suposta audiência de conciliação que nada mais será do que um ato de pressão sobre o Município de Santo Antônio da Patrulha para que concorde com tais operações e não vamos concordar.
Se esse processo seguisse seu caminho legal e normal (agora tumultuado por essa audiência conjunta), haveria possibilidade de acordo, já proposto pelo Município desde dezembro de 2023, mas que é sempre desconsiderado. Queremos que a AEGEA CORSAN exiba todos os documentos que já solicitamos judicialmente, que a UFRGS exiba os dados de suas pesquisas para que a universidade do Rio de Janeiro possa concluir seus estudos para que sejam juntados no processo, o que nunca foi permitido pela AEGEA CORSAN, pela FEPAM e pela UFRGS que se negam a exibir tais documentos e aguardarem os estudos da UERJ, por razões que desconhecemos.
Cumpre informar que a ETE Osório não tem nenhuma licença para operar nem fazer testes, pois a licença foi cassada judicialmente e até agora nem a FEPAM ainda não cumpriu tal decisão judicial integralmente, apenas suspendeu a licença para cumprir parcialmente a ordem judicial.
O Município não firmará nenhum acordo conforme o Judiciário, o MP, a AEGEA CORSAN, a FEPAM desejam e essa audiência de amanhã será apenas mais um dia de julgamento e de pressão sobre Santo Antônio da Patrulha que quer firmar um acordo, mas que primeiro quer que a CORSAN e a UFRGS exiba todos os documentos requeridos para que a UERJ possa concluir seus estudos. Quer que a FEPAM cumpra a decisão judicial que cassou a licença de operação e somente depois desses dois encaminhamentos sentaremos para compor com a maior brevidade possível.
Se nossos requerimentos tivessem sido atendidos, agora em março a UERJ já teria terminado seus estudos, já estariam no processo e agora poderíamos discutir com base em mais dados e análises científicas e não somente nos dados da UFRGS, por nós impugnados como também pelo entendimento do próprio órgão de assessoramento do MP, o GATMPRS.
A ETE Osório operou em 2020, baseada em estudos da UFRGS e descumpriu a sentença do processo principal e poluiu gravemente a Lagoa dos Barros o que motivou o Município a contratar a Universidade Estadual do Rio de Janeiro que está impossibilitada de apresentar seus estudos ante à pressa e pressão exercida pela AEGEA CORSAN e por outros motivos que desconhecemos.
Caso a ETE Osório opere nessas condições acreditamos que colocará a Lagoa dos Barros, o Parque Manuel de Barros Pereira e parte da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica em risco, podendo resultar numa dos maiores desastres ecológicos ocorridos no Litoral Norte.”

A PALAVRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Promotora de Justiça à qual está afeto o processo, Dra. Graziela Veleda tem esta posição a respeito:
“Sempre me baseio sobre o que consta no processo e não é uma questão de antes ser contra e depois a favor.
A questão é de que a ETE funcionou durante um tempo e se comprovou que ela estava funcionando fora dos padrões.
Há uma Ação Civil Pública que já tem sentença, determinando que a ETE pode funcionar desde que atenda a determinado padrão. Se iniciou uma fase processual que se chama cumprimento de sentença. E em 2020 a ETE estava funcionando com autorização judicial para tanto e em determinado momento se constatou que o funcionamento não estava atendendo os padrões determinados pela sentença, havendo então a suspensão do seu funcionamento.

CORSAN
Com isso, a CORSAN realizou estudos e demonstrou que hoje consegue colocar a ETE novamente em funcionamento se atender todos os padrões determinados na sentença que são os que o município não tem que aceitar ou não, por ser uma decisão judicial e é o que se tem hoje, não sendo uma questão de ser anteriormente contra e hoje à favor. Não podemos esquecer que temos sim uma decisão judicial que autoriza a funcionar desde que atenda a determinados padrões. E enquanto a ETE não funciona, o esgoto está sendo despejado in natura em outra lagoa e talvez isso não gere uma comoção porque a lagoa em que está sendo despejado não é do município de Santo Antônio, mas é meio ambiente, porque o despejo de dejetos in natura é algo que nós, enquanto Ministério Público, não queremos que aconteça seja onde for.
E com todo o respeito aos outros atuantes no processo, a polêmica se faz porque levantam questões que não estão nos autos porque quando se joga este assunto para a comunidade e sociedade em geral, seja pelos meios de comunicação, seja Imprensa, rádio, jornais, nas redes sociais, as pessoas colocam como se fosse uma mera rivalidade entre Osório e Santo Antônio e que o município vizinho queira despejar o esgoto aqui e o Ministério Público jamais compactuaria com isso. O que nós temos é que dar uma destinação adequada aos efluentes que é o tratamento que tem que ser de acordo com a capacidade de recepção do corpo hídrico que, no caso, é a Lagoa.

CONDIÇÕES
Todos os estudos desta ação que tramitou desde o ano de 2009, foram no sentido de verificar se a lagoa tem condições de receber estes efluentes e em que condições e a ETE tem que funcionar atendendo à essas condições que foram estabelecidas por técnicos, num processo que teve todo o acompanhamento do município de Santo Antônio. Não estamos mais na fase de discutir se a ETE poderia ter sido construída ali, se a lagoa tem capacidade de receber estes efluentes. Tudo isso já está superado. O que tem que se observar hoje é o funcionamento da ETE pois há uma decisão judicial que autoriza a funcionar e os parâmetros. O que a gente tem que garantir é isso.
Hoje todo o material teórico que tem nos autos, indica que o funcionamento garantiria os parâmetros. Isso, se colocado em prática, seria feito de forma gradual, devagar, com acompanhamento dos outros autores do processo que são o Município, o Ministério Público, a CORSAN, FEPAM. A situação é esta. A polêmica, não tem razão de ser. O que tem que se ater é ao que tem no processo judicial”.

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