A Câmara de Vereadores de Gravataí deve votar nesta quinta-feira, 6, o PL 026/21, do Poder Executivo, que prevê um subsídio para manter a tarifa do transporte público municipal (os branquinhos) nos atuais R$ 4,80 até o final do ano. O valor é o resultado do rateio dos custos totais da operação do sistema somados aos tributos divididos entre os usuários pagantes.
Sempre que o preço da tarifa não cobrir o custo do serviço, originando um rombo tarifário, a prefeitura pode deixar que o valor seja todo repassado para o usuário ou, como está fazendo, entrar com um subsídio – a exemplo do que estão fazendo outros Municípios (Porto Alegre está dando um aporte de R$ 16 milhões, também para congelar a tarifa). Sem o subsídio, o preço da passagem em Gravataí seria de R$ 7,22. A decisão caberá agora aos vereadores, se mantêm a passagem a R$ 4,80 ou elevam para R$ 7,22.
Para não transferir o déficit operacional para os passageiros, a prefeitura de Gravataí está propondo cobrir a diferença, pagando R$ 194,4 mil por mês, em 20 parcelas. Além disso, para manter o mesmo preço até o final do ano, a prefeitura também vai comprar 240.000 passagens a R$ 4,80, no valor total de R$ 1,15 milhão. “O projeto de lei do Executivo tem como objetivo a readequação do equilíbrio econômico-financeiro na concessão do transporte público urbano.
O texto autoriza a prefeitura a conceder subsídio orçamentário extraordinário nas modalidades de indenização e de aporte à tarifa do transporte, além da compra de 240 mil passagens”, explica o secretário municipal de Mobilidade Urbana (Semburb), Adão Castro.
Na justificativa do projeto, o Executivo menciona que o transporte público é um serviço essencial que, em meio à pandemia, “opera em condições de onerosidade excessiva”. A prefeitura argumenta que, com a redução no número de passageiros, a cobrança da tarifa se tornou insuficiente para sustentar os custos do transporte público. O reequilíbrio econômico a que o projeto visa atingir é uma medida prevista em lei, afirma a justificativa do projeto. Assim, não se trata “da vontade do poder concedente, mas de uma obrigação legal”, argumenta o Executivo.
A indenização do déficit referente ao período de março de 2020 a fevereiro de 2021 é de R$ 3.888.255,45, com pagamento em vinte parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 194.412,77. Já o aporte de valores ao sistema de transporte público fica limitado ao valor de R$ 1.152.000,00.