Tonete adverte estelionatários de que crimes pela internet terão pena dobrada

O período da pandemia faz com que as pessoas fiquem mais tempo em casa. E isso oportuniza a que criminosos da informática, que sempre buscam uma forma de fazer suas vítimas arquitetem novos golpes para causar sérias dores de cabeça às pessoas, especialmente idosos.
Na Delegacia de Polícia de Santo Antônio da Patrulha há centenas de ocorrências relacionadas com os mais variados tipos de golpes aplicados pelos estelionatários. A revelação é do delegado de Polícia.
FALSAS PROMESSAS
Conforme Valdernei Tonete, esses indivíduos se aproveitam das pessoas de boa fé, simples e ingênuas para enganá-las com falsas promessas. “Essa jaguarada age sempre fazendo ligações, muitas vezes com ameaças relacionadas com supostas dívidas que a vítima teria em instituições financeiras e sob os mais diversos tipos de enganações fazem com que essas pessoas caiam em golpes, perdendo muitas vezes, grandes somas em dinheiro que nunca mais conseguem recuperar”, afirma Tonete alertando que, quando alguém liga para sua possível vítima, alegando grandes descontos se o pagamento da suposta dívida for feito à vista, a primeira coisa que a pessoa tem que fazer, é ligar para a citada instituição financeira para saber se isso procede, ou não.
GRANDES DESCONTOS NÃO EXISTEM
Tonete afirma que em tempos de crise, descontos de cinco por cento podem ocorrer e se for dez por cento, somente após muita conversa entre as partes. Por isso, dívidas que fiquem reduzidas a um valor quase irrisório, não passam de golpes e a pessoa paga, pensando estar se colocando em dia com a instituição, quando na verdade pagou para o criminoso, permanecendo a dívida no banco. O delegado Tonete citou exemplo que foi divulgado em rede de televisão de uma senhora, mãe de uma modelo e que perdeu cerca de 25 mil reais que depositou em determinada conta, julgando ser a de sua filha, quando na verdade passou para a conta de um criminoso.
LEI AUMENTA PENA PARA ESTELIONATÁRIOS
Tonete afirmou que no dia 27 de maio o presidente Bolsonaro sancionou lei relacionada com crime de fraude eletrônica, aumentando a pena para esses indivíduos. Há casos em que a Justiça termina condenando o estelionatário a até 16 anos, especialmente se o crime for praticado contra idosos. E de nada adianta o indivíduo morar em outro Estado e aplicar o golpe contra uma vítima que fique, por exemplo, no Rio Grande do Sul. Os delegados têm agora competência para instaurar inquérito e se o estelionatário não vier para responder ao processo criminal, porque se tornará bem caro para ele, o julgamento será feito à revelia e ele irá parar na cadeia, adverte Tonete.
“Esta lei veio em boa hora, porque é muito grande a incidência de estelionato”, destaca o delegado de Polícia de Santo Antônio da Patrulha.

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