Search
Close this search box.

STJ dá ganho de causa ao município na questão da Lagoa dos Barros

Uma importante decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça relacionada com Recurso Especial proposto pelo advogado Luciano Amorim, da Procuradoria Geral do Município, anulou parte do processo da Lagoa dos Barros. A matéria sobre este importante assunto é de sua autoria:
O Município de Santo Antônio da Patrulha obteve uma decisão judicial significativa no Superior Tribunal de Justiça – STJ, no julgamento do Recurso Especial interposto pelo Município que recebeu provimento para determinar o reenvio do processo original, “… para novo julgamento integrativo, a fim de afastar os vícios de fundamentação ora afirmados”.
Assim, o processo principal que trata da Lagoa dos Barros e a ETE Osório, que originou os cumprimentos de sentença provisórios que foram ajuizados pelo Município contra a Aegea Corsan, a Fepam e o Município de Osório retornará ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para que seja julgado novamente.
O Município como gestor do Parque Manuel de Barros Pereira não foi devidamente consultado pela FEPAM para a concessão das licenças ambientais, sendo que para o STJ “A questão é relevante, porquanto esta Corte entende pela natureza vinculativa da manifestação do ente gestor de unidade de conservação para a realização de empreendimentos com impacto ambiental em sua esfera”.
Além disso, o STJ acatou os argumentos do Município no sentido de que “Há, também, relevante omissão quanto à compensação ambiental do município recorrente, nos termos do art. 36 da Lei n. 9.985/2000 e, ainda, sobre a alegação da limitada abrangência dos estudos considerados na origem como aptos a substituir o EIA-RIMA, notadamente quanto aos usos da lagoa em questão para fins de lazer e consumo humanos”.
A decisão é importante para que o TJRS julgue todos os argumentos que foram apresentados pelo Município e que visam anular as licenças ambientais por inúmeras ilegalidades que já foram reconhecidas pelo TJRS, pela inexistência de estudos de impacto ambiental (os estudos da UFRGS não cumpriram tal função e são incompletos), ante à não consulta do Município como gestor do Parque Municipal para a concessão ou não das licenças ambientais dentre outras questões.
Acompanhe essa situação, procure informações, se organize, participe ativamente, divulgue nas escolas e em todos os lugares possíveis, para que possamos proteger a Lagoa dos Barros para seus usos e inclusive, se for necessário, para que a Lagoa possa ser utilizada como fonte de abastecimento humano ante à crise climática e hídrica pela qual estamos sofrendo.

COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Publicidade