Os Optometristas com formação de nível superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação passam a ter o aval do Supremo Tribunal Federal (STF) para atuarem de forma regular no atendimento primário da saúde da visão. A decisão foi adotada por 10 votos a zero, o que reconhece a importância que esses profissionais exercem na realização de exames de vista. A determinação responde a Embargos de Declaração interpostos pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) e pelo Ministério Público Federal, através do Procurador-geral da República, Augusto Aras.
Em Outubro de 2020, o STF publicou acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) acerca do julgamento da Corte da Arguição de Descumprimentos de Preceito Fundamental, (ADPF 131). O STF ratificou na oportunidade os argumentos da optometria, reconhecendo como profissional qualificado. Porém, no julgamento, a Corte não fez o detalhamento do que pode fazer o optometrista com formação de nível superior, não dando provimento a ADPF, e apelou ao Congresso Nacional para providenciar a regulamentação da profissão de optometrista.
Com o julgamento dos Embargos de Declaração acerca da ADPF, o ministro do STF Gilmar Mendes concedeu liminar e o colegiado decidiu por unanimidade que os profissionais optometristas com formação de nível superior em instituições e cursos reconhecidos pelo MEC são habilitados para realização deste tipo de exame. A Organização Mundial da Saúde afirma que a optometria é a principal barreira contra a cegueira evitável.
No Rio Grande do Sul, o presidente do Conselho Regional de Optometria, Alexandre Classmann e o vice-presidente José Fialho desenvolveram, ao lado de dirigentes da entidade de outros Estados, intensa campanha no sentido de regularizar a situação. Em Santo Antônio temos João Domingue (Dino) e Nathaly Domingues.