Em sessão do Tribunal da Comarca de Santo Antônio da Patrulha o réu M.A.F., que respondeu pela acusação de tentativa de feminicídio praticado contra sua ex-companheira E.F.M. em oito de fevereiro de 2020, foi condenado a onze anos e um mês de prisão, permanecendo preso preventivamente, já que se encontrava encarcerado desde a ocorrência do crime.
A sessão foi presidida pelo Dr. Rafael Cipriani, atuando na Acusação o Promotor Público Dr. Cláudio Araújo e na Defesa, o Defensor Público Dr. Mateus Machado Cabreira.
O FATO
Acusado pelo Ministério Público pela prática do crime, que segundo o Promotor de Justiça Dr. Cláudio Araújo, foi cometido por motivo fútil, uma vez que praticado devido a discussões banais do relacionamento conjugal, relativos ao animal de estimação da vítima, o réu foi preso à época em flagrante pela Brigada Militar em um bar das proximidades.
Ainda de acordo com a denúncia do representante do MP, o crime foi cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, uma vez que envolveu violência doméstica, decorrente de relação íntima de afeto, na forma da Lei n.° 11.340/06.
COMO ACONTECEU
Na época, de acordo com a denúncia do MP, o réu, que estava embriagado, após discutir com a então companheira, implicando contra o cão de estimação da vítima e afirmando “hoje eu vou matar um”, muniu-se de uma faca e passou a golpeá-la, causando, conforme o laudo pericial, “lesão corto-confuso em cotovelo esquerdo realizado por arma branca”. A vítima só não foi atingida por mais golpes, por ter se protegido com um cobertor.
Mesmo ferida, a vítima conseguiu empurrá-lo e ambos caíram perto de um móvel, com o que, ela correu, gritando por socorro à uma vizinha.
Com isso o réu fugiu, mas terminou sendo preso pela Brigada Militar perto da casa onde morava.
A vítima chegou a solicitar medidas protetivas contra o acusado.
DEFESA
O Defensor Público Dr. Mateus Cabreira, que atuou na Defesa do réu, disse que irá recorrer da sentença e explica: “O recurso irá se restringir à diminuição da pena. A condenação, por ter sido proferida pelos jurados, não pode ser revertida (não há hipóteses concretas que permitam isso neste caso, embora possa haver em outras situações).
Enfim, a Defensoria Pública entende que a pena foi fixada acima do que seria o justo, considerando as circunstâncias do caso.”
A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Promotor de Justiça Dr. Cláudio Araújo que atuou na acusação, afirma que o júri transcorreu sem alteração.
“De fato, o Ministério Público fez a exposição do caso. Era uma tentativa de feminicídio com duas qualificadoras: Uma era o feminicídio, porque o crime foi praticado em 2020, então não havia a redação do novo tipo penal próprio, que é agora o feminicídio. E a outra qualificadora foi o motivo fútil. O conselho de jurados acatou plenamente a tese do Ministério Público desse homicídio qualificado por motivo fútil e pelo feminicídio.”
O Dr. Cláudio Araújo disse que na oportunidade foi feita uma apresentação, além do caso concreto, de todo o ciclo de violência doméstica contra mulher e o que isso traz de consequência. “Foram apresentadas algumas estatísticas no plenário, e ao final o réu foi condenado nos termos da pronúncia.
Fica o agradecimento e a parabenização à sociedade de Santo Antônio da Patrulha e de Caraá, que mostra que não admite e não vai permitir que a violência contra a mulher se instale nos dois municípios. E a resposta dos jurados é aquela que entra em cada casa da sociedade”, concluiu o representante do Ministério Público.