Retorno às aulas na rede municipal de ensino em definição conjunta entre SEMED, Saúde e Conselho Municipal de Educação

A partir do diálogo e alinhamento com a Secretaria da Saúde e o Conselho Municipal de Educação, a Secretaria da Educação estabeleceu o processo de retorno às aulas presenciais das escolas da rede municipal de ensino.

O RETORNO É UMA OPÇÃO DOS PAIS.

Os pais deverão atualizar ou assinar adesão ao Termo de Responsabilidade, garantindo sua anuência formal para o referido retorno.

Aqueles que optarem por não levar seus filhos às aulas presenciais, deverão observar as diretrizes estabelecidas para o pleno acesso à plataforma online de ensino, bem como outras formas e modalidades de ensino não presencial – ANPs (Atividades Não Presenciais).

As crianças/estudantes que não frequentarem as atividades presenciais, irão seguir habilitados ao acesso à educação através das plataformas digitais e, em caso de dificuldade de conectividade, poderão acessar material impresso, caracterizado pelas Atividades Não Presenciais – ANPs.

A seguir, conheça o cronograma de reabertura das escolas:

03/05 | Preparo da estrutura: limpeza, organização e atendimento às famílias;

10/05 | início das atividades presenciais

▪️ Pré I e Pré II – de forma gradual;
▪️ Ensino Fundamental: 1º e 2º ano. Modelo híbrido de forma escalonada;
▪️ Salas de Recursos Multifuncionais;
▪️ Atendimentos Educacionais Especializados – AEE;

? 17/05 | início das atividades presenciais para

▪️ Maternal I e Maternal II – de forma gradual;
▪️ Ensino Fundamental: 3º, 4º e 5º ano. Modelo híbrido de forma escalonada;

24/05 | início das atividades presenciais para

▪️ Berçário I e Berçário II – de forma gradual;
▪️ Ensino Fundamental : 6º e 7º ano. Modelo híbrido de forma escalonada;

31/05 | início das atividades presenciais para

▪️ Fundamental: 8º e 9º ano. Modelo híbrido de forma escalonada;

As escolas da rede privada de ensino poderão retornar as atividades presenciais a partir de 3 de maio de 2021, conforme organização interna de cada instituição.

A retomada das atividades presenciais deve cumprir as orientações do Centro de Operações de Emergência da Saúde – COE.

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