Search
Close this search box.

Promotor Eleitoral esclarece sobre decisão a respeito de propaganda em igrejas e salões comunitários

Estamos cada vez mais próximos do dia 6 de outubro quando o eleitorado deverá comparecer às urnas. A FOLHA PATRULHENSE conversou a respeito com o Promotor Eleitoral Dr. Camilo Vargas Santana que esclarece a respeito de várias questões importantes.
Oportuno salientar que conforme os últimos dados do Cartório Eleitoral, Santo Antônio da Patrulha possui 34.148 eleitores, distribuídos em 108 seções, e Caraá possui 6.605 eleitores, distribuídos em 23 seções, aptos a votar neste pleito.
PROPAGANDA EM IGREJAS E SALÕES COMUNITÁRIOS
O Promotor indagado sobre a determinação de que não sejam utilizados púlpitos de igrejas e salões comunitários com finalidade eleitoral esclarece: “Na realidade, a reunião com a Igreja Católica somente buscou estabelecer diretrizes para a realização das campanhas nas festas em salões de comunidades da sede e do interior dos Municípios. O que se busca é evitar que essas reuniões, que tem uma finalidade específica de congraçamento, acabem se transformando em comícios disfarçados, em que os candidatos subam ao palco, usem do microfone ou sejam citados com destaque, ou levem um grande número de apoiadores. Todavia, de forma alguma se busca tolher o direito dos candidatos de comparecer a esses locais, conversarem com as pessoas e se apresentarem publicamente. O que se quer evitar são os excessos.”
COMPRA DE VOTOS
Sobre a prática de compra de votos, afirma o Dr. Camilo Vargas Santana: “Quem for flagrado comprando votos pratica o crime do art. 299 do Código Eleitoral, que prevê pena de reclusão de até 4 anos e multa. Para o cometimento desse crime basta que o candidato ou mesmo terceiro ofereça qualquer vantagem ao eleitor em troca do voto.” Também se constitui crime a doação de alimentos, vale-rancho, vale-combustível, ainda que na forma de dinheiro em espécie, são todos instrumentos de compra de votos e consistem no cometimento de corrupção eleitoral.
ENQUETES
Outro fator importante se relaciona com enquetes no período eleitoral. E o representante do MP explica: “A realização de enquetes está proibida desde o dia 15 de agosto, com o início da campanha eleitoral, sendo possível desde então apenas a realização de pesquisas devidamente registradas na Justiça Eleitoral. Até o momento não se verificou nenhuma denúncia acerca da realização de enquetes nos dois municípios da circunscrição eleitoral.”
APURAÇÃO
Sobre o dia da apuração e a respeito da duração desse processo, afirma não haver como fazer uma previsão, mas tomando como parâmetro a última eleição, por volta de 22h do dia 6 já será possível conhecer os eleitos.
DIÁLOGO
Por fim, salienta: “Temos estabelecido um bom diálogo com os representantes partidários e espero que a eleição transcorra de forma tranquila. As eleições municipais são de extrema relevância, pois são eleitos os representantes que atuam e resolvem a maioria dos problemas da população, aqueles que estão próximos das pessoas no dia-a-dia. Por isso é tão importante que o cidadão analise as propostas, verifique o histórico dos candidatos, bem como seus projetos, para que faça uma escolha consciente.”

COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Publicidade