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Plano Diretor tem 18 novidades que acelerarão o crescimento da cidade

Empreendedores e comunidade em geral já podem consultar no site da Prefeitura, a Lei Complementar nº 126, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Plano Diretor da cidade e que foi aprovado em tempo recorde no apagar das luzes de 2021.
O prefeito Rodrigo Massulo destacou o empenho de todos os envolvidos nesse processo, fazendo um reconhecimento especial aos servidores municipais, ao poder Legislativo e a comunidade que atendeu o chamado e compareceu em número expressivo nas Audiências Públicas, “todo esse movimento refletiu positivamente para chegarmos até aqui”, disse o gestor.
Como explica o secretário de Planejamento e Gestão Lucas Kellermann, uma vez aprovada por todos os participantes das Audiências, a próxima etapa foi a aprovação pelos vereadores na sessão ordinária do dia 27 de dezembro. “Após, o prefeito assinou a Lei e o ciclo fechou. Meta alcançada. Temos um Plano Diretor que melhor atenderá os interesses da nossa cidade”.
O QUE MUDOU:
As principais mudanças estão nos índices construtivos, a ampliação de zoneamento e a criação de Zona de Urbanização Específica – ZUE.
Foi ampliada a área especial de interesse cultural, mantendo o patrimônio histórico.
Adensamento vertical em algumas zonas: na Paulo Maciel de Moraes até os Correios e na João Pedroso da Luz até a rótula da Redemac, agora, já podem ser construídos prédios de até 10 pavimentos.
Houve também ampliação da Zona Comercial 3. Em trechos da ERS-030 e ERS-474 poderão ser construídos prédios de até 12 pavimentos. A área residencial onde ainda não havia zoneamento, também foi ampliada. Também foram flexibilizados alguns índices construtivos, como recuos de fundos.
TURISMO RURAL
A ZUE, poderá, de forma sustentável, fomentar o turismo no interior, podendo ser construídos condomínios residências e sítios de recreio, desde que haja toda a infraestrutura necessária.
CONSTRUÇÕES
Os recuos para construções na ERS-030 e ERS-474 serão de 5m, contados a partir da faixa de domínio relativo a cada trecho. Também essas rodovias, ficaram definidas como Zona Comercial 6, assim como os demais núcleos isolados nas sedes distritais, podendo ser construídas edificações de até 4 pavimentos.

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