O novo decreto municipal de Gravataí, número 19.023, altera as regras sobre o funcionamento de missas e serviços religiosos. Publicado no último domingo, 4, o documento fixa em 25% a capacidade de ocupação de cada templo. Além disso, as instituições religiosas também deverão exigir o uso de máscaras e o distanciamento mínimo de 1 metro entre cada pessoa, manter o ambiente arejado, medir a temperatura na entrada e disponibilizar álcool em gel para os fiéis. Ainda dentro das medidas do novo decreto, os espaços podem funcionar, diariamente, das 5h às 20h. No entanto, está vedada a abertura para atendimento ao público, bem como a permanência nos recintos e áreas internas e externas de circulação ou de espera nas missas e nos estabelecimentos e serviços religiosos, no horário entre as 20h e as 5h, em todos os dias da semana.
Confira o texto do decreto na íntegra
Os cultos, as missas e as reuniões de quaisquer credos e religiões, nos termos da ADPF nº 701/MG, devem seguir os seguintes protocolos sanitários de prevenção:
I – limitação de presença (no máximo 25% da capacidade), apesar do disposto em regulamentação estadual;
II – distanciamento social de, no mínimo, 1 metro (com ocupação de forma espaçada entre os assentos e, de modo alternado, entre as fileiras de cadeiras ou bancos);
III – observância de que o espaço seja arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível, ou sistema de renovação de ar);
IV – obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras nos recintos; disponibilização de álcool em gel e aferição de temperatura nas entradas dos templos;
V – higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70% ou solução sanitizante de efeito similar.