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Liminar libera vereador Fabiano Santos da tornozeleira eletrônica e da prisão domiciliar

Um pedido de liminar através de “habeas corpus” impetrado pelos advogados César Peres, Gustavo Gil Peres, Lucas Zullmann Pires e Ricardo Zullmann Pires, no sentido de liberá-lo da tornozeleira eletrônica e suspender a prisão domiciliar a que estava imposto, foi concedido na noite de cinco de junho último pelo Desembargador Dr. Nilton Tavares da Silva do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O “habeas corpus” com pedido de liminar foi impetrado “contra ato do Juízo da 074ª Zona Eleitoral de Alvorada/RS, que, nos autos do Processo nº 0600006-62.2025.6.21.0074, manteve o paciente em prisão domiciliar com monitoração eletrônica, além de outras medidas cautelares diversas da prisão, mesmo após o encerramento do inquérito.”
Em sua decisão, o Magistrado, que concedeu a liminar afirma: “Concedo liminarmente a ordem de “habeas corpus” para tornar insubsistentes as medidas restritivas de liberdade a que se encontra submetido o paciente Fabiano Santos da Silva, determinando, portanto, sua imediata liberação, salvo se por outro motivo não estiver legalmente constrito.
Oficie-se com urgência ao juízo de origem para cumprimento da presente decisão, expedindo-se o competente alvará de soltura clausulado.”

CASSAÇÃO

Como noticiamos na edição da semana passada, o vereador Fabiano Santos teve cassado, pela Justiça Eleitoral, o seu mandato como vereador, sendo também declarada sua inelegibilidade por oito anos por compra de votos.
Dessa decisão, cabe recurso e a defesa do vereador, que continua em atividade até que todos os recursos sejam esgotados.

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