A Justiça Eleitoral da 46ª Zona Eleitoral, que abarca os Município de Santo Antônio da Patrulha e Caraá, acolheu Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público em face da nominata de candidatos a vereador do Partido Democrático Trabalhista de Santo Antônio da Patrulha.
SEM ATOS DE CAMPANHA
Em sua ação, o Ministério Público alegou que a candidata a vereadora Elisiane dos Santos Soares não realizou atos de campanha, tendo participado da eleição apenas com a finalidade de preencher a quota de gênero de 30% dos candidatos do sexo feminino. No entender do Ministério Público, tal conduta vicia a integralidade da nominata de vereadores, pois se trata de fraude para atingir o número mínimo de candidatos.
DILIGÊNCIAS
Na apuração do ilícito eleitoral, o Ministério Público realizou diligências e acompanhou as redes sociais da candidata, verificando que ela não fazia propaganda política. Nem sequer participou de caminhadas e panfletagens. Instada a comprovar a realização de atos de campanha, a candidata não conseguiu juntar aos autos sequer uma foto ou vídeo em que realizava campanha eleitoral.
Ao final do pleito eleitoral, a candidata em questão foi uma das menos votadas com apenas 9 votos.
OCORRÊNCIA DE FRAUDE
Assim, o Juiz Eleitoral, Dr. Rafael Cipriani Silva, concluiu pela procedência da ação com a declaração de ocorrência de fraude na composição da nominata de candidatos a vereador do PDT nas eleições de 2024, com a determinação de nulidade dos votos conferidos à legenda.
PERDA DO MANDATO
Como consequência da decisão ocorrerá a perda do mandato do vereador Diego Gomes Portal, bem como a recontagem dos votos para cálculo de novo quociente eleitoral e definição do candidato que assume a vaga, com a invalidação dos votos dados ao PDT.
PROMOTOR
O Promotor Eleitoral, Dr. Camilo Vargas Santana, disse que a decisão ainda é provisória, mas que constitui um importante marco no cumprimento das normas que envolvem o cumprimento da quota de gênero, bem como uma forma de quebrar a cultura que relega a participação feminina a uma figura decorativa. Ele ressaltou que não se pode mais admitir que os partidos se utilizem de candidaturas fictícias para cumprimento das regras eleitorais, especialmente nos dias atuais em que as campanhas se utilizam de recursos públicos. É preciso que o protagonismo da mulher em todos os setores da sociedade também se reflita nos órgãos partidários e no Legislativo.
Ainda cabe recurso da decisão.
PDT
O presidente do PDT, Márcio Bestetti Ramos, disse respeitar a decisão da Justiça Eleitoral, mas que irá ingressar com recurso no TRE, acreditando no duplo grau de jurisdição para provar que nada foi feito de maneira ilegal. O recurso será em nome do presidente do diretório municipal do PDT, do vereador Diego Portal e da candidata Elisiane dos Santos Soares.
O vereador Diego Portal segue exercendo a vereança até que o recurso, ou recursos, sejam julgados por instância superior.
EM CARAÁ VEREADOR EVANDRO DÜRR É ABSOLVIDO
Em relação à Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público em face da nominata de candidatos a vereador do Partido Socialista Brasileiro de Caraá, a Justiça Eleitoral entendeu pela improcedência da ação, mantendo os votos do Vereador Evandro Dürr.
O Promotor Eleitoral mencionou que, ainda que se trate do mesmo tipo de ação, verificaram-se situações probatórias diversas. O Ministério Público ainda analisa eventual interposição de recurso dessa decisão.
Diego Portal se manifesta
O vereador Diego Portal está se manifestando a respeito da decisão judicial que anulou os votos do seu Partido (PDT) e que repercutiu em sua votação nas eleições do ano passado:
“Devido a repercussão nas redes sociais desde a noite de segunda-feira em alguns veículos e/ou páginas de informação, falo aos Patrulhenses que o processo existente, não é relacionado a compra de votos, ou diretamente a minha pessoa, como algumas pessoas maldosas estão tentando fazer parecer, assemelhando a outros casos, ocorridos em municípios vizinhos, entendo que a comparação acaba sendo inevitável, por isso é importante dizer que:
Este processo onde o PDT, partido ao qual estou filiado desde o início da minha trajetória foi condenado, versa unicamente sobre uma suposta candidatura feminina irregular. Ressalto o empenho do partido em ter a representatividade feminina em sua nominata, em cargos de chefia e também na sua executiva, com espaço amplo e sempre aberto para que a Mulher tenha voz e força junto a política, em todas as suas esferas. Acreditamos que já foi colocado nos autos, provas suficientes de que a candidata questionada, fez sim sua campanha, é filiada a muitos anos no PDT além de ter sido candidata em outras duas eleições pelo mesmo partido, afastando assim, qualquer suspeita de fraude ou manipulação nas vagas destinadas às candidaturas femininas e mesmo passando por diversas dificuldades, postas nos autos, esteve sim, engajada a contribuir para a nominata e para o crescimento do partido em nosso município.
Quero deixar claro a toda a população e principalmente aos meus 1.546 votos, que nossa campanha jamais fez qualquer tipo de oferta em troca de votos, com muito trabalho durante os quatro primeiros anos, entregando muitos resultados a população em todas as áreas, plantamos essa expressiva votação, desta forma, aqui quero colocar fim as falas maldosas de quem está buscando denegrir um mandato limpo e uma campanha totalmente isenta, que alcançou todas as urnas da cidade e por isso, fomos eleitos com a segunda maior votação da eleição, sabíamos que estaríamos em evidência, sabíamos que a maldade e inveja de alguns chegaria, mas sigo acreditando que estamos do lado certo e continuarei firme na construção do que acreditamos ser melhor para nossa cidade.
Por fim, ressalto que, respeitamos a decisão da justiça, não concordamos e buscaremos recurso em instância superior, pois acreditamos que existem provas suficientes nos autos que isentam a candidata de qualquer acusação.”