Justiça defere liminar requerido em Ação Civil Pública pelo MP contra fechamento dos Postos de Saúde no final deste ano

A Juíza da 2 Vara Judicial de Santo Antônio da Patrulha, Ana Paula Furlan Teixeira, deferiu pedido liminar requerido em ação civil pública movida pelo Ministério Público em face da Lei municipal 9.916/2023, que determinava o fechamento dos serviços de saúde vinculados à Secretaria da Saúde no período de 22/12/23 a 2/1/24. O Ministério Público alegou violação aos princípios da universalidade, continuidade dos serviços públicos e essencialidade dos serviços de saúde. A liminar fixa multa diária de 50 mil por descumprimento. O Promotor de Justiça Camilo Vargas Santana mencionou que esperava o deferimento da liminar e que antes da decisão tentou compor com o Município mediante manutenção dos serviços com revezamento de profissionais, desde que mantido número suficientes de médicos e dentistas. Todavia, segundo disse, não houve interesse na composição por parte do Município. A partir da decisão liminar está suspensa a vigência da lei municipal questionada.

O espaço está à disposição da Administração Municipal para expor a sua defesa.

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