Na primeira reunião do Tribunal do Júri deste ano, um homem que respondeu pela tentativa de feminicídio praticada contra sua companheira, foi condenado pelo corpo de jurados, formado por três homens e quatro mulheres, que acolheram a tese de tentativa de feminicídio apresentada pelo Promotor de Justiça Dr. Camilo Vargas Santana, que atuou na acusação, sendo sentenciado pelo Juiz Dr. Rafael Gomes Cipriani Silva a 17 anos e 5 dias de prisão inicialmente em regime fechado, já estando cumprindo a pena no Presídio Modulado de Osório.
Atuou na Defesa, ô Defensor Público, Dr. Mateus Machado Cabreira.
O FATO
No dia 1º de julho de 2022, por volta das 20h, na residência localizada na Travessa 56, n.º 120, em Miraguaia, o denunciado Gildo Antonio da Silva Freitas, natural de Palmeira das Missões, mas que estava residindo em Santo Antônio da Patrulha, tentou matar sua companheira, a golpes de facão depois de tê-la agredido a socos e chutes e após tentou matá-la com golpes de facão que causaram sérios ferimentos na cabeça, braços e abdome, conforme o Laudo Pericial.
Conforme a denúncia do Ministério Público que sustentou a tese de tentativa de feminicídio, “mesmo gravemente ferida, a vítima logrou desvencilhar-se do acusado e saiu de sua casa correndo, sendo acudida por uma vizinha, que acionou a Brigada Militar, tendo o denunciado fugido do local. A vítima foi encaminhada pelos policiais militares ao Hospital de Santo Antônio da Patrulha/RS, onde recebeu atendimento médico, e, em razão das agressões, recebeu trinta e oito pontos de sutura.”
VÍTIMA CONSEGUIU FUGIR
De acordo com a denúncia do Ministério Público, “o intento homicida do denunciado somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, já que a vítima S.U.M.S.F., conseguiu se desvencilhar do agressor e buscar ajuda com uma vizinha. Ao atingir regiões vitais do corpo da vítima com golpes de facão, como a cabeça, o denunciado deixou expresso seu animus necandi.”
MOTIVO FÚTIL
Ainda de acordo com a denúncia do MP, “o crime foi cometido por motivo fútil, já que o denunciado agiu motivado por ciúmes e sentimento de posse sobre a companheira. O crime foi cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, uma vez que envolveu violência doméstica, decorrente de relação íntima de afeto, na forma da Lei n.º 11.340/06, bem como o denunciado mantinha sentimento de posse sobre a vítima, menosprezando sua individualidade e suas escolhas”, conforme a acusação feita pelo Dr. Camilo Vargas Santana.
TESE ACOLHIDA PELOS JURADOS
Os jurados acolheram integralmente o pedido de condenação do MP. “Com relação à pena fixada pelo Magistrado o MP ainda avalia eventual recurso”, concluiu o representante do Ministério Público.
Camilo Santana lembrou aos jurados sobre o grande número de feminicídios verificado nos primeiros meses deste ano já havia 20 mortes violentas de mulheres confirmadas este ano no Estado.
FEMINICÍDIOS
Um dos pontos mencionados para os jurados pelo Promotor durante o julgamento desta semana, foi o grande número de feminicídios verificados este ano. Até dia primeiro de março já havia 20 feminicídios confirmados no Estado. Foi uma das questões apontadas pelo Dr. Camilo Santana e que alertaram os jurados sobre a necessidade de tratamento rigoroso deste quesito. “Os jurados com certeza se sensibilizaram, tendo acolhido a tese do MP de condenação do réu que havia atingido a vítima de forma covarde ao tentar matá-la, só não conseguindo o intento porque ela conseguiu fugir e buscar ajuda de vizinhos”, salientou.
Iniciado às 09 horas da manhã desta terça-feira, o júri encerrou às 16h30min do mesmo dia.
O próximo júri deverá acontecer no dia 23 de março deste ano.
DEFENSORIA PÚBLICA
Eis a avaliação do Defensor Público Dr. Mateus Cabreira:
“A Defensoria Pública respeita a decisão soberana do Tribunal do Júri e reconhece a extrema gravidade dos casos de violência contra a mulher, que precisam ser firmemente enfrentados pela sociedade e pelas instituições.
No entanto, como Instituição responsável pela garantia do direito de defesa, a Defensoria tem o dever legal de analisar tecnicamente a sentença e interpor os recursos cabíveis quando houver fundamentos jurídicos para isso. No caso concreto, o recurso que será apresentado diz respeito exclusivamente à dosimetria da pena, que entendemos merecer reavaliação por ter sido fixada acima do que costuma ocorrer em situações semelhantes.
Isso não significa, de forma alguma, minimizar a gravidade dos fatos ou a importância da proteção às vítimas. Trata-se apenas do exercício regular do direito de defesa, que é um princípio essencial do Estado Democrático de Direito.”
MÊS INTERNACIONAL DA MULHER
A sessão desta semana coincidiu com a proximidade do Dia Internacional da Mulher (08/03) e com a ampla cobertura que os veículos de comunicação, inclusive à FOLHA PATRULHENSE, estão proporcionando devido ao aumento alarmante de feminicídios no Estado e à violência doméstica como um todo.
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