O Tribunal do Júri reunido nesta terça-feira (20/08) na última sessão presidida pelo Dr. Felipe Roberto Palopoli, que está em trânsito para a Comarca de Alvorada, onde assumirá a Vara de Execuções Criminais, condenou o réu S. E. a seis anos de prisão em regime semiaberto por tentativa de homicídio qualificada contra J. N. S., hoje com 82 anos de idade.
O réu não foi localizado por estar desaparecido há já algum tempo, tendo o julgamento sido realizado à revelia.
Atuou na Acusação o Promotor de Justiça Dr. Camilo Vargas Santana e na Defesa o Defensor Público Dr. Mateus Cabreira. O Júri foi encerrado por volta de 16 horas.
O FATO
Conforme consta nos Autos, na ocasião da tentativa de homicídio o denunciado, munido de um facão e uma faca (não apreendidos), ingressou sorrateiramente na propriedade e surpreendeu a vítima quando esta, que estava construindo uma cerca, dirigia-se ao galpão de sua residência para pegar um mourão, momento em que, de forma repentina e inesperada, acertou a vítima com um golpe de facão.
Com o primeiro golpe, a vítima caiu, sendo que, ato contínuo, o denunciado sacou de uma faca, desferindo outro golpe na vítima, desta vez atingindo-a no tórax.
A vítima, em relato posterior, disse que se arrastou até o seu carro, ligando para uma pessoa que a socorreu, sendo transportada ao HSAP e de lá para o hospital de Capão da Canoa, onde os médicos conseguiram contornar a gravidade dos ferimentos, tendo sido salva sua vida.
DESPEDIDA
Após a leitura da sentença o Promotor de Justiça pediu a palavra e agradeceu ao período de convivência com o Magistrado, destacando sua serenidade e imparcialidade na condução dos processos. Apesar do convívio diário, o Dr Felipe nunca pendeu para nenhum dos lados e sempre se mostrou aberto a ouvir as partes, além de ser uma pessoa conciliadora. Desejou sucesso na nova Comarca, destacando que a comunidade jurídica patrulhense irá sentir sua falta.
O Promotor de Justiça também agradeceu a participação dos jurados, “cidadãos que deixam seus afazeres e prestam inestimável auxílio ao Poder Judiciário no julgamento do Tribunal do Júri”, conforme salientou.