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Júri condena homem que matou porque devia vários meses de aluguel à vítima

Em sessão do Tribunal do Júri realizada no dia nove deste mês no Fórum de Santo Antônio da Patrulha, o corpo de jurados condenou o réu G.E.G. por homicídio praticado contra a vítima Olmiro Ferreira dos Santos, a quem devia aluguéis e fora procurado por ele para acertar os valores.
O réu foi condenado como incurso nas sanções do artigo 121 §2, incisos I e IV, do Código Penal, com a incidência da Lei nº 8.072/90, sendo sentenciado pelo Juiz Dr. Rafael Cipriani à pena de 15 anos, dois meses e 26 dias de prisão em regime inicialmente fechado.
O FATO
No dia 22 de novembro de 2023, por volta das 18h30min na localidade de Rio dos Sinos, interior do município de Caraá, a vítima, que era taxista, foi até o endereço para cobrar do réu uma dívida relativa à aluguéis atrasados. De acordo com a denúncia, ao chegar à casa, que era de sua propriedade, foi recebido amistosamente pelo inquilino que o convidou para entrar e aproveitando-se de uma distração da vítima, desferiu-lhe golpes de faca no pescoço que foram fatais. Após, com a ajuda de um irmão, enrolou o corpo de Olmiro em um edredom, tendo ambos deixado o local, tendo para tanto roubado o veículo da vítima, encontrado mais tarde em Osório. Em março do ano seguinte, após decretação de prisão preventiva, o indiciado foi preso e recolhido ao sistema carcerário.

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