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IMPOSTO DE RENDA: Não deixe sua declaração para a última hora

No dia 29 de maio termina o prazo para a entrega de declarações do Imposto de Renda.
A Folha Patrulhense, no intuito de orientar os contribuintes, ouviu Maria Deniza Tedesco Schmidt, que com o esposo Sérgio Schmidt são proprietários do Estecopal, para esclarecer algumas dúvidas de quem vai fazer a sua declaração.
A respeito do movimento, Deniza afirma que em geral está bem adiantado. “A Receita Federal tem contribuído com bastante divulgação sobre o prazo para apresentação da declaração. Isso faz com que os contribuinte não deixem para a última hora. Este ano temos como previsão em torno de 350 declarações a serem entregues”.

COMO O CONTRIBUINTE DEVE PROCEDER
Primeiramente, o contribuinte deve reunir toda a documentação necessária: informes de rendimentos, despesas médicas, despesas com educação, previdência privada, entre outros, e procurar um profissional capacitado para a realização do serviço. Embora atualmente, o contribuinte já conte com a declaração pré-preenchida para facilitar o processo, é imprescindível que ele ainda faça a conferência, visto que estão ocorrendo diversos erros de processamento por parte do sistema da Receita Federal. A conferência das informações previne erros que podem levar a declaração à malha fina.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
Estão obrigados a realizar a declaração os contribuintes que tenham uma ou mais das seguintes situações no ano de 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis como salários, aluguéis ou outros em valor superior a R$ 35.584,00;
  • Recebeu valores acima de R$ 200.000,00 a título de rendimento isentos/não tributáveis. Exemplo: indenizações trabalhistas, FGTS, rendimentos de poupança;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou possuía, em 31/12/2025, bens ou direitos (incluindo terra nua) com valor total superior a R$ 800 mil.
  • Obteve Receita Bruta em valor superior a R$ 177.920,00 como atividade rural;
  • Realizou operações com a bolsa de valores ou que possua bens e direitos no exterior.
    O prazo para a apresentação da declaração termina em 29 de maio de 2026.

O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO DECLARAR? A PERGUNTA É PORQUE HÁ QUEM AFIRME QUE O CPF SERIA CANCELADO E ISSO ESTÁ GERANDO DÚVIDAS
Quando o contribuinte não declara seu Imposto de Renda estando obrigado, sujeita-se a multa, além de ficar com o CPF com situação cadastral “pendente de regularização”. Isso impede a emissão de passaporte, renovações de matrícula em instituições de ensino, solicitação de empréstimos e em alguns casos até a realização de movimentação bancária.
ORIENTAÇÕES
Deniza pede que as pessoas aproveitem e façam agora a sua declaração. “É importante que o contribuinte não deixe para a última hora. Reúna sua documentação e leve ao seu profissional de confiança para a realização do serviço. Embora exista a declaração pré-preenchida, ainda há diversos erros de processamento que podem levar ao erro. Fiquem atentos.”

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