Agentes do Grupamento Ambiental e da Rondas Ostensivas Municipais Urbanas (Romu), da Guarda Municipal (GM), e servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Gravataí (Sema) prenderam, em flagrante, na tarde de sexta-feira (3/6), um homem de 33 anos, morador do Bairro Rincão, por maus-tratos a animais. Na casa, os agentes encontraram dois cães de porte grande, magros, presos em correntes, e dois pássaros. A delegada Milena Simioli Furlan Prestes Martins autuou em flagrante delito o tutor.
Com base na Lei 14.064/20, a Lei Sansão, o homem foi conduzido para a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Gravataí. A pena prevista para maus-tratos de animais é de reclusão de 2 até 5 anos, além de multa e de proibição de ter a guarda de novos animais. Conforme o secretário substituto da Sema, Diogo Castilhos, essa pessoa já havia sido notificada em duas oportunidades, todas por maus-tratos.
“Gravataí é uma cidade amiga dos animais, que tem uma política pública voltada ao respeito e ao cuidado com os animais, independentemente do porte”, ressaltou Diogo.
As denúncias podem ser feitas para a Unidade de Saúde Animal de Gravataí – Usag, por meio do WhatsApp (51) 99226-5955 ou pelo telefone 3191-4947, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou para o número da Guarda Municipal, 153. Neste caso, do Bairro Rincão, a denúncia foi repassada pela vereadora Márcia Becker, por meio do WhatsApp da Usag.
A Lei Sansão
A Lei 14.064/20 foi batizada de Lei Sansão, em homenagem ao cão da raça pitbull Sansão, de 2 anos, que teve as duas patas traseiras decepadas, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Alterações
A lei foi uma alteração da Lei de crimes ambientais, que passou a incluir um capítulo sobre cães e gatos, aumentando a pena para maus-tratos a esses animais, que vai de 2 a 5 anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal.
São considerados maus-tratos:
– Manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;
– Deixar o cão ou gato exposto ao sol, por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
– Obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
– Golpear, mutilar ou ferir, voluntariamente, qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);
– Não providenciar assistência veterinária, em casos de acidentes ou de doença;
– Não garantir alimento e água para o pet;
– Abandono de cães e gatos.