Senador Lasier protocola pedido de impeachment de Moraes, do STF
Como cidadão brasileiro, o senador Lasier Martins (Podemos-RS), agora candidato a deputado federal, protocolou na última quarta-feira (21/9), na Mesa do Senado, pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por crime de responsabilidade. A motivação da denúncia é a série de ações cometidas recentemente contra grupo de oito empresários apoiadores do presidente Bolsonaro, listados como testemunhas. Os alvos tiveram contas bancárias bloqueadas e contas de redes sociais suspensas.
A motivação para o que Lasier chama de “abusos que violam o direito à liberdade de expressão garantido pela Constituição” está em notícia de jornal sobre uma simples troca de mensagens em ambiente privado de WhatsApp. Mas o ponto de partida dos atos inconstitucionais apontado pelo documento está na abertura do chamado inquérito das Fake News, em 14 de março de 2019, pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, alheio à sua jurisdição e sem a participação do Ministério Público, designando Moraes como relator, sem sorteio. “Isto tudo sem se saber procedimento, extensão, investigados, forma da investigação, o que se investiga e qual a imputação penal”, diz.
O senador evoca princípios da separação dos Poderes e da imparcialidade exigida dos magistrados para condenar o “Estado Policial” instituído há três anos, por meio do qual qualquer cidadão pode ser alvo de investigação sobre fatos considerados pela simples opinião dos ministros do STF. “O ato explicitamente abusivo é incompatível com liberdades constitucionais”, diz. Ele lembra que as práticas abusivas de Moraes são sistemáticas e reiteradas e conspiram contra a imagem do Supremo.
A denúncia evidencia o papel crucial do Senado na questão, considerando não haver no STF órgão disciplinar interno, a exemplo dos conselhos de ética de parlamentos, e de os seus ministros não se sujeitarem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a exemplo do restante da magistratura. “Isto inviabiliza qualquer avaliação sobre a conduta do denunciado, até mesmo para aferir se suas ações condizem com atribuições do Judiciário”, pontua.