Search
Close this search box.

Estado atende Patrícia Alba e confirma condições de parcelamento das dívidas para empresas atingidas pela pandemia

Débitos poderão ser parcelados em até 60 meses pela internet tanto
para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial

Depois de reivindicar ao governo do Estado por medidas de repactuação das dívidas de ICMS que foram contraídas pelas empresas gaúchas durante a pandemia, a deputada estadual Patrícia Alba (MDB) recebeu a confirmação de que a Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, estará abrindo condições de parcelamento facilitado para os contribuintes do Simples Nacional. A medida é válida para os débitos declarados em DeSTDA vencidos no período de 1º de março de 2020 a 31 de maio de 2022.

Em maio, a deputada Patrícia esteve reunida com o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos Jr e o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Ricardo Jaeger, acompanhada do presidente da Associação Gaúcha do Varejo (AGV), Sérgio Galbinski, do fundador da entidade, Vilson Noer, do vice-presidente da CDL de Porto Alegre, Carlos Schmaedecke, e de colegas deputados.

Na ocasião, ela havia reforçado de que muitos empreendedores ainda absorvem os prejuízos provocados pelas restrições do COVID-19, sem o amparo devido do Estado.
“Ficamos satisfeitos com o avanço desse pleito. É necessária uma política pública voltada àqueles que fazem a nossa economia girar”, disse Patrícia, que também é presidente da Frente Parlamentar do Comércio de Bens e Serviços na Assembleia Legislativa.

Como aderir às condições de parcelamento

As dívidas poderão ser parceladas em até 60 meses diretamente na internet tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial. Também estará dispensada a apresentação de garantias para obtenção do parcelamento.

A adesão será feita exclusivamente de maneira virtual no Portal e-CAC da Receita Estadual e fica disponível entre 4 de julho e 31 de agosto de 2022, que também é a data-limite para pagamento da parcela inicial. Informações adicionais estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Publicidade