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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: Ministério Público investiga possível descumprimento das normas em ofertas e publicidades

A Promotoria de Justiça de Santo Antônio da Patrulha instaurou investigações para apurar o possível descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor em ofertas e publicidades veiculadas em lojas de departamentos e farmácias neste Município.
O QUE ESTÁ ACONTECENDO
Segundo a Promotora de Justiça, Graziela Veleda, “a problemática maior está no fato de que as lojas utilizam seus espaços físicos e os próprios produtos para ofertar a venda deles pela internet, por meio de aplicativos, com preços mais vantajosos. Mas, para conseguir fazer a compra com o menor preço anunciado, o consumidor enfrenta uma série de dificuldades e precisa preencher vários requisitos que não estão claros na oferta e, por isso, há uma violação de direitos”.
O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
De acordo com o art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor que informa algo sobre um produto, inclusive suas características e preço, fica obrigado a honrar essa oferta. Por exemplo, se há anúncio de um chocolate vendido via aplicativo da loja por R$ 2,00, quando o consumidor acessa o tal aplicativo, o preço lá encontrado não pode ser outro e o produto não pode estar esgotado.
DIFICULDADES
Este tipo de oferta e de publicidade para compra via aplicativos geralmente são cheios de restrições e essas informações devem ser corretas, claras, precisas e ostensivas. Havendo dúvida no que é anunciado, a interpretação deve ser da forma mais favorável ao consumidor.
No levantamento preliminar realizado pelo Ministério Público, além dos já citados problemas com oferta, publicidade e falta de informação, foram também identificadas violações à legislação quanto ao prazo de troca para produtos com defeito.
COMO CONSUMIDOR DEVE PROCEDER
A população que enfrentar essas ou quaisquer outras situações de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor deve procurar o PROCON municipal ((51) 3662-7276 procon@pmsap.com.br) e também pode registrar a situação no site do Ministério Público (https://www.mprs.mp.br/atendimento/denuncia/pessoa-fisica/).

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