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Caminhão e colheitadeira com altura acima do permitido, causam danos à rede elétrica

Um caminhão transportando uma árvore com altura superior à permitida pela legislação de trânsito, derrubou na sexta-feira (09), dois postes na localidade de Venturosa. E esta semana uma colheitadeira agrícola também de forma irregular atingiu a fiação da rede elétrica.
Um leitor da Folha Patrulhense e que tem amplo conhecimento da legislação sobre transporte de veículos pesados e altura máxima permitida nas estradas, enviou valiosa contribuição. Segundo ele, que preferiu não se identificar, a altura máxima permitida para um veículo em via pública, conforme regulamentação do DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) do Rio Grande do Sul, é de 4,40 metros.
No entanto, existem exceções para veículos especiais que podem ter a altura elevada, dependendo da natureza da carga e da autorização especial de trânsito (AET).

DETALHES QUE PRECISAM SER OBEDECIDOS

Altura máxima geral:
A altura máxima para veículos em vias públicas, incluindo cargas, é de 4,40 metros.
Veículos especiais:
Para veículos especiais, como combinações de veículos de carga (CVC) com cargas indivisíveis, pode ser concedida uma altura máxima de 4,70 metros, mediante a AET.
Autorização Especial de Trânsito (AET):
A AET é um documento que autoriza a circulação de veículos que excedem os limites de dimensões e peso estabelecidos pela regulamentação.
A necessidade de AET depende da altura do veículo, da natureza da carga e da rota a ser percorrida.
Dispensa de AET:
Em alguns casos, as Combinações para Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTV e CTVP) com altura até 4,70 metros podem estar dispensadas da necessidade de AET, desde que atendam aos demais limites de largura e comprimento.
Limites específicos:
A Resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) nº 210/06 define os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, incluindo a altura máxima.
A foto documenta o estrago causado à rede elétrica na tarde de sexta-feira (09).

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