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Gaúchos têm antecipado pagamento do Abono Salarial 2024 em virtude das enchentes

O Ministério do Trabalho e Emprego começou no dia 15 deste mês o pagamento do quarto lote do Abono Salarial 2024, ano-base 2022. Recebem nesse lote os beneficiários nascidos no mês de maio e junho. Além disso, os trabalhadores atingidos pela calamidade no Rio Grande do Sul, nascidos entre julho a dezembro, vão receber as parcelas antecipadas dos lotes de junho, julho e agosto. Ao todo, serão pagos Abonos a 5.701.410 beneficiários no mês de maio, um valor de R$5.897.679.866,00 em pagamentos.
Neste 4º lote, pela Caixa Econômica Federal, serão beneficiados 5.109.936 trabalhadores de empresas privadas com cadastros no PIS, um total de R$5.178.812.199,00. Pelo Banco do Brasil recebem 591.474 mil trabalhadores, servidores públicos com cadastro no PASEP, num valor de R$718.867.667,00.
O valor do Abono Salarial pode variar de R$118,00 a R$1.412,00, conforme a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base de 2022. O aumento do salário mínimo trouxe ganhos reais aos trabalhadores com direito ao abono salarial, refletindo em acréscimo de até R$92,00. A elevação não apenas valoriza a remuneração dos trabalhadores, como também reforça a proteção para aqueles com renda de até dois salários mínimos. Esses números refletem o compromisso do atual governo com o bem-estar financeiro da população.
RIO GRANDE DO SUL
Em vista da calamidade no Rio Grande do Sul, o Ministério do Trabalho e Emprego antecipou o pagamento dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial para as regiões atingidas no Estado nascidos de julho a dezembro. Os trabalhadores, que pelo calendário normal receberiam em junho, julho e agosto, tiveram antecipado o seu Abono para o 4º lote de 15 de maio. São 756.121 trabalhadores que tem o Abono antecipado, um dispêndio aproximado de R$792.610.625,00, auxiliando assim quem tem direito ao benefício no enfrentamento da situação de calamidade.
A liberação ocorre de forma automática, sem a necessidade de ação por parte do trabalhador ou do empregador. Para consultar se tem direito, o trabalhador pode acessar os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego a CTPS Digital, no Gov.br e no telefone158.
QUEM TEM DIREITO
Trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
PAGAMENTO NA CAIXA –
O pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança, ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA. Será ainda realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
PAGAMENTO NO BANCO DO BRASIL –
O pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento. O MTE disponibilizou, desde o dia 5 de fevereiro, a consulta de valores, com as respectivas datas e o banco de pagamento do Abono Salarial. O trabalhador ou trabalhadora pode consultar toda informação por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou pelo portal http://Gov.br.
Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).

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