Três homens que sentaram no banco dos réus no último Júri do ano, foram condenados, um deles seguindo no regime fechado onde já cumpria pena e os outros dois, indo para o semiaberto.
O Ministerio Público acusou os três réus pelo crime de homicídio duplamente qualificado na forma tentada em 7 de dezembro de 2020 no Açude dos Caetano. Eles teriam armado uma emboscada para matá-lo.
Na oportunidade um dos réus que era amigo da vítima a atraiu através de uma carona até aquele açude e ao chegar no local onde já estavam os outros dois, simularam um assalto, passando a agredi-lo. A vítima tentou fugir sendo alvejada com quatro disparos um dos quais o atingiu nas costas. Foi socorrido por populares e levado para Porto Alegre, onde teve que ser feita cirurgia para extração da bala, a fim de serem evitadas maiores complicações.
Os jurados acolheram na íntegra a tese do MP de tentativa de homicídio por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O motivo torpe é de que a vítima teria supostamente subtraído drogas dos acusados e o recurso que dificultou a defesa da vítima foi porque armaram uma emboscada e estavam numericamente superiores e armados.
O Magistrado condenou TMSL a 10 anos e 8 meses em regime fechado e os demais a 9 anos e 4 meses cada um em regime semiaberto.
Os três já cumpriam pena devido a prisão preventiva.
O julgamento terminou exatamente às 22 horas e 35 minutos quando o juiz Dr. Felipe Roberto Palopoli leu a sentença.
Atuou na Acusação o Promotor de Justiça Dr. Camilo Vargas Santana e na Defesa atuaram três advogados: Tissiano Jobim, Mateus Cabreira e Camila Santos.
Houve reforço na segurança no Fórum por parte da Polícia Penal.
JUIZ DIZ QUE IRÁ RESPONSABILIZAR QUEM OFENDEU JURADAS
No final da sessão de julgamento, após a leitura da sentença, houve um princípio de agitação causado pelos familiares dos acusados, momento em que o pai de um deles ofendeu a honra das juradas, situação que foi informada ao Magistrado logo em seguida. Destacando que é inadmissível que haja qualquer ofensa às cidadãs que estavam no exercício de um importante dever constitucional, já que convocadas pelo Poder Judiciário para participarem da sessão de julgamento, o Magistrado informou que o ato praticado foi registrado em ata e que já foram solicitadas as gravações das câmeras de segurança. Os registros serão encaminhados à Delegacia de Polícia e ao Ministério Público para a responsabilização criminal dos envolvidos.