Zaffalon fala sobre novas medidas no combate ao coronavírus em sua primeira live

Em sua primeira live após a transmissão de cargo, o prefeito Luiz Zaffalon falou sobre as novas medidas que serão tomadas em relação à pandemia do Coronavírus. Nesta semana, Gravataí passa a adotar as regras da bandeira laranja do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul. A medida foi possível após ele assinar, no último final de semana, o Plano de Cogestão Regional, juntamente com outros quatro prefeitos dos municípios que integram a região 10 (R10) do mapa definido pelo governo estadual para o monitoramento da pandemia do Coronavírus. Estavam presentes na live, no início da noite do último domingo, 10, o seu vice, Dr. Levi, o secretário da Saúde Régis Fonseca e o secretário para Assuntos de Segurança Pública Coronel Flávio Lopes.

Eles agradeceram as equipes de trabalho e lembraram da importância desses profissionais. Tanto na área da Saúde, quanto os Coletes Verdes, que trabalharam informando a população e todos os demais envolvidos no combate à Covid-19. Zaffalon também explicou como irá funcionar o Plano de Cogestão Regional, assinado pelos representantes de Cachoeirinha, Porto Alegre, Viamão e Glorinha.

O prefeito lembrou que o grande problema é o descumprimento às determinações. “As festas clandestinas, o grande aglomerado de pessoas, esse é o problema. Nossa Guarda Municipal e a Brigada Militar estarão trabalhando para prevenir isso. Nós queremos fazer uma liberação maior e aumentar os serviços. Precisamos gerar empregos e retomar a nossa economia. Não podemos penalizar a sociedade de uma forma tão aguda”, ressaltou.

Também foi anunciado um novo decreto, com as regras que devem ser seguidas a partir da sua publicação. O vice-prefeito salientou a necessidade de mantermos os cuidados e seguir respeitando o uso da máscara, álcool em gel e o distanciamento interpessoal.

Saiba como ficaram algumas das novas regras do distanciamento social adotado por Gravataí:

Eventos
– permitidos de uma forma geral ambiente aberto ou fechado
– com limite de 70 pessoas*
– elaborar plano de prevenção e combate ao Covid-19 assinado pelo responsável legal e/ou Responsável Técnico
– pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
Até 300: protocolos sanitários estaduais e municipais;
*Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé é de acordo com a capacidade do PPCI.
– Sem alimentação e bebidas: 50% da capacidade
– Com alimentação e bebidas: 40% da capacidade

Clubes Sociais
– aberto para lazer
– abertas áreas comuns (piscina, academia), com distanciamento de 10m2
– 50% trabalhadores
– 50% lotação
– elaborar plano de prevenção e combate ao Covid-19 assinado pelo responsável legal e/ou Responsável Técnico

Piscinas em Geral
– autorizadas de uma forma geral, com ocupação de 1 pessoa a cada 10m2

Academias
– 1 pessoa a cada 10m2
– 50% trabalhadores
– elaborar plano de prevenção e combate ao Covid-19 assinado pelo responsável legal e/ou Responsável Técnico

Condomínios
– 75% trabalhadores
– permite áreas comuns
– distanciamento 4m
– academia autorizada de forma geral, com ocupação de uma pessoa a cada 10m2
– elaborar plano de prevenção e combate ao Covid-19 assinado pelo responsável legal e/ou Responsável Técnico

Serviços de forma Geral (imobiliárias, lavanderias, etc)
– 50% trabalhadores
– elaborar plano de prevenção e combate ao Covid-19 assinado pelo responsável legal e/ou Responsável Técnico
Obs.1: Advocacia e contabilidade: 75% dos trabalhadores.
Obs. 2: Continua sendo, preferencialmente, teletrabalho.

Missas e Cultos
– 30% do público
– elaborar plano de prevenção e combate ao Covid-19 assinado pelo responsável legal e/ou Responsável Técnico

Restaurantes, bares e shoppings
– sem restrição de horário
– 50% de lotação
– 50% trabalhadores
– elaborar plano de prevenção e combate ao Covid-19 assinado pelo responsável legal e/ou Responsável Técnico

Shoppings (comércio não essencial)
– sem restrição de horário
– 50% trabalhadores
– 50% ocupação
– elaborar plano de prevenção e combate ao Covid-19 assinado pelo responsável legal e/ou Responsável Técnico

Shoppings (comércio essencial)
– 50% trabalhadores
– 50% da lotação
– elaborar plano de prevenção e combate ao Covid-19 assinado pelo responsável legal e/ou Responsável Técnico

Bancos e lotéricas
– 75% trabalhadores
– elaborar plano de prevenção e combate ao Covid-19 assinado pelo responsável legal e/ou Responsável Técnico

Comércio essencial (supermercados, farmácias)
– sem limite de ocupação
– 75% trabalhadores
– elaborar plano de prevenção e combate ao Covid-19 assinado pelo responsável legal e/ou Responsável Técnico

Comércio não essencial de rua
– 50% trabalhadores
– sem restrição de horário
– elaborar plano de prevenção e combate ao Covid-19 assinado pelo responsável legal e/ou Responsável Técnico

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