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TRE decide por unanimidade de 7 a 0, manter mandato do Vereador Diego Portal

Em uma importante decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul decidiu, por 7 a 0, manter o mandato do vereador Diego Portal do PDT.
O FATO
Na edição de 17 de abril deste ano, a FOLHA PATRULHENSE divulgou matéria relacionada com a denúncia feita pelo Ministério Público e acolhida pela Justiça Eleitoral, de que investigação apontou que a candidata Elisiane dos Santos Soares não havia feito campanha e que isso configuraria fraude eleitoral, por, no entender do MP, ter sido seu nome incluído na nominata de candidatos do PDT, apenas para cumprir a exigência da legislação eleitoral de preencher a quota de gênero de 30% dos candidatos do sexo feminino. No entender do Ministério Público, tal conduta vicia a integralidade da nominata de vereadores, pois se trata de fraude para atingir o número mínimo de candidatos.
Na época, o Juiz Eleitoral, Dr. Rafael Cipriani Silva, concluiu pela procedência da ação com a declaração de ocorrência de fraude na composição da nominata de candidatos a vereador do PDT nas eleições de 2024, com a determinação de nulidade dos votos conferidos à legenda, com o que, o vereador Diego Portal, eleito por aquela sigla, perderia os votos, ficando automaticamente sem mandato.
O PDT recorreu da decisão e agora o Tribunal Regional do Rio Grande do Sul decidiu por unanimidade, manter o mandato do edil pedetista.
“Hoje vivi um dos momentos mais difíceis e, ao mesmo tempo, mais esclarecedores da minha trajetória pública. O TRE/RS julgou o processo que questionava meu mandato e, pelo placar de 7×0, a Justiça confirmou a vitória da verdade. Sempre acreditei na Justiça e, especialmente, no trabalho sério da minha defesa. Mais do que uma decisão jurídica, esse resultado respeita a vontade de 1.546 cidadãos patrulhenses que confiaram em mim, fazendo de mim o segundo vereador mais votado da cidade. Sigo no meu segundo mandato, com a consciência tranquila e com trabalho entregue à população. Com respeito, gratidão e ainda mais responsabilidade, continuo firme no propósito de servir Santo Antônio da Patrulha.”
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procurado para se manifestar sobre esta decisão, o Promotor Eleitoral Dr. Camilo Vargas Santana disse: “Como o processo está em segunda instância caberá ao Procurador Regional Eleitoral analisar eventual recurso da decisão. A nossa atuação aqui encerrou com a subida do recurso para o TRE.”

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