Um atropelamento fatal ocorrido em 2019 na freeway em Santo Antônio da Patrulha, quando a adolescente Bárbara Andrielli Mendes de Moraes, de apenas 15 anos, que estava na carona de uma moto, foi atropelada e morta.
O médico Leandro Toledo de Oliveira, acusado do atropelamento, é réu por homicídio qualificado e por três tentativas de homicídio. Ele responde ao processo em liberdade. A decisão foi tomada pelo juiz titular da 1ª Vara do Poder Judiciário, Dr. Rafael Gomes Cipriani Silva.
A definição, conforme consta em Zero Hora, autora desta matéria, atende um pedido do Ministério Público pelo dolo eventual – quando se assume o risco de matar.
De acordo com o Juiz, há elementos “suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja apreciado pelo Júri Popular”. Ainda cabe recurso da sentença de pronúncia. Zero Hora afirma na matéria: “Conforme a acusação do Ministério Público, o médico estava “bêbado e em alta velocidade” quando dirigia uma BMW, e com a carteira de habilitação suspensa. Ele atingiu duas motocicletas na freeway. A embriaguez foi apurada a partir da análise do celular de Leandro.
Os policiais rodoviários federais que atenderam a ocorrência não registraram o caso na Polícia Civil, como deveria ser o procedimento-padrão. Por isso, o médico não foi levado à delegacia, nem submetido ao exame de bafômetro. A ocorrência só foi informada à Polícia Civil 85 horas depois, quando a reportagem da Rádio Gaúcha descobriu o caso e questionou a PRF.
Em nota, a defesa do médico Leandro Toledo de Oliveira afirmou que respeita o entendimento do juiz que proferiu a sentença, no entanto, discorda da decisão que leva o caso ao tribunal do júri. Para a defesa, o acidente deve ser julgado como crime culposo, quando não há intenção de matar.”
PROMOTOR
O Promotor de Justiça Dr. Camilo Vargas Santana disse à Folha Patrulhense que “como ainda cabe recurso, não tem como prever, mas espera-se que tão logo seja julgado o recurso, já se possa designar a sessão do júri.” E frisa Camilo Santana: “Esse caso já tem 6 anos de tramitação e há necessidade de julgamento rápido diante da gravidade dos fatos.”