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Se você perdeu a placa do seu veículo na enchente, saiba como proceder

Desde o dia 29 de maio, proprietários que tiverem perdido, por conta das enchentes, o Certificado de Registro de Veículo (CRV, também conhecido como DUT) ou a placa do veículo, poderão realizar serviços do DetranRS com dispensa de pagamento.
No caso do CRV, que é documento de propriedade do veículo (e não aquele gerado anualmente a cada licenciamento), a dispensa de pagamento é para o serviço de reemissão, voltado àqueles proprietários que possuem esse Certificado ainda no formato de papel-moeda (cor verde). Considerando que, desde 2021, os dados sobre a propriedade e licenciamento do veículo ficam reunidos em um único documento, o CRLV-e, que é digital, a geração do novo documento se dará sob este formato. O serviço é realizado em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado ao DetranRS.
Para proprietários cujo veículo a placa tenha sido extraviada nas enchentes, a dispensa de pagamento é para o serviço de vistoria prévia, a qual gera uma autorização para a colocação de uma nova placa. A medida é válida tanto para veículos de placa padrão Mercosul, quanto para veículos ainda emplacados no padrão anterior. O serviço de vistoria de autorização é realizado em um CRVA, sendo importante ressaltar que, depois de gerada a autorização, o proprietário deve dirigir-se até uma Estampadora de Placas de Identificação Veicular (EPIV) para fazer a aquisição da nova placa, cujo valor de estampagem varia conforme a empresa.
Explica Júlio Gomes, proprietário da EPIV de Santo Antônio da Patrulha que, caso a placa seja Mercosul, o proprietário deve trocar apenas a que perdeu. Caso a placa seja do padrão anterior, deverá trocar as duas.
Aliás, ele recomenda que em caso de alagamentos, nunca passe com seu carro pelo local, porque é comum a perda de placas de veículos.
Antes do retorno dos sistemas informatizados, o DetranRS já havia publicado uma medida de contingência que possibilitava a vistoria com dispensa de pagamento para quem havia perdido placas do modelo Mercosul. As deliberações instituídas no dia 29 de maio deste ano na Portaria 189/2024 ampliam o conjunto de ações da autarquia para minimizar os impactos do cenário de calamidade no Rio Grande do Sul.
As dispensas de pagamento instituídas na publicação de 29 do mês passado têm validade de 60 dias, sendo prorrogáveis por igual período. Os proprietários que precisarem realizar esses serviços podem conferir no site do DetranRS (www.detran.rs.gov.br) o endereço do CRVA mais próximo, na seção “Locais de Atendimento”.

Fonte: DETRAN/RS com complemento da Folha Patrulhense

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