O benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) dá descontos na conta de luz e, para contemplar ainda mais famílias, a RGE está fazendo busca ativa de possíveis beneficiários que ainda não estão cadastrados. Os descontos para beneficiários da Tarifa Social são cumulativos e variam de acordo com os quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês. Nos primeiros 30 kWh, o desconto é de 65%, reduzido para 40% no intervalo entre 31 e 100 kWh e 10% entre 101 e 220 kWh ao mês. Em caso de qualquer dúvida sobre a Tarifa Social, os clientes podem entrar em contato com a RGE pelos canais de atendimento. O contato pode ser feito pelo 0800 970 0900.
Quem tem direito à Tarifa Social?
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; ou
- Família indígena ou quilombola inscrita no CadÚnico.