O prefeito Rodrigo Massulo sancionou a Lei nº 9.638, que instituiu a Política de Acervo da Fundação Museu Antropológico Caldas Júnior de Santo Antônio da Patrulha, em 18 de maio, data que se comemorou o Dia Internacional de Museus.
O projeto de lei foi encaminhado ao Legislativo Municipal e aprovado por unanimidade. O documento é o resultado de um trabalho intelectual coletivo. Em plenário, os vereadores destacaram a importância deste regramento que constitui num instrumento decisivo para o conhecimento e controle do acervo do Museu Caldas Júnior.
Para o prefeito, a Política de Acervo surge da necessidade de normatização dos procedimentos essenciais que serão, por meio desta legislação, adotados pelo Museu Caldas Júnior no tratamento de seu acervo, gestão e documentação, passando a funcionar como documento formal e guia prático da equipe do Museu e de seus usuários, assumindo publicamente a responsabilidade pelas condições de seu acervo.
Segundo a presidente Rosalva Rocha, esta Política de Acervo define o regramento básico que se deve tomar em relação à aquisição, preservação, uso e descarte dos acervos sob a guarda do Museu Caldas Júnior, tendo em vista sua missão e finalidades.
Texto: Rafael Barcela