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Oficina da Multa RS tenta anulação das multas cometidas na lombada eletrônica de Vila Palmeira por falta de orientação ao condutor

A lombada eletrônica existente na ERS 030 na localidade de Vila Palmeira foi implantada com o objetivo de alertar os motoristas para a necessidade de diminuir a velocidade por existir naquele local a tradicional Escola Estadual Professor Cândido de Barros que no período escolar, registra uma movimentação intensa de alunos, professores e familiares das crianças que ali estudam.
Só que está acontecendo um problema que tem tirado o sono de muita gente: motoristas se queixam de que estão sendo multados porque a única placa de advertência no sentido Osório/Gravataí, fica quase junto ao equipamento eletrônico, alertando para velocidade máxima de 40 km/h.
E são mais de cem condutores que têm procurado os serviços profissionais de Maria Carolina Negrini, especialista em trânsito e que tem um escritório na Rua Francisco J. Lopes, nº 124, sala 302, cuja mesa está abarrotada de solicitações dos seus serviços para buscar anular as multas, porque não há sinalização de alerta de quem viaja pela ERS 030 procedente de Santo Antônio.
ENTENDA O QUE OCORRE
Maria Carolina explica o que está acontecendo:
“Estamos informando aos condutores multados que eles têm direito à defesa, porque de acordo com a resolução 798 de 2.020 do CONTRAN há um estudo com uma série de recomendações para que seja aplicada a infração por excesso de velocidade, entre elas, um estudo técnico da via, onde um engenheiro tem como homologar esse pedido e informar a necessidade de uma redução, seja de 50 km, 40 km por hora. Tomamos neste caso a ERS 030 existente desde 1939 e se fez uma redução de 80 km por hora para 40 km, sem a realização de um estudo técnico e que vem ocasionando esse transtorno.
Atendemos mais de cem pessoas que aqui chegaram com seis, oito e até doze multas suspensivas no mesmo veículo, porque não sabiam que estavam sendo autuadas.
NECESSIDADE DE ESTUDO TÉCNICO
O foco principal é a falta de um estudo técnico para validar aquela medida.
Assim, não tendo esse estudo não tem sinalização vigente que fica muito próxima do equipamento. Por isso, quando os condutores chegam ali, ou freiam de forma brusca causando um acidente, como neste feriado de 15 de novembro, quando houve uma colisão próximo à lombada, porque gerou um engarrafamento devido à redução da velocidade.
A velocidade que defendo e que por lei deveria existir, é entre 50 e 60 quilômetros por hora, que é o que os condutores estão solicitando.
IMPORTÂNCIA DO ABAIXO-ASSINADO
Por isso estamos nos dirigindo a essas pessoas que foram notificadas, no sentido de que assinem o nosso abaixo-assinado onde estamos pedindo a regularização. Antes de pagarem a multa, entendam que essa notificação é suspensiva gerando a suspensão a CNH do condutor de dois a oito meses e depois disso terá que passar pelo curso de reciclagem e a prova, que em alguns CFCs, é digital.
ATENÇÃO PARA QUEM QUEIRA PAGAR A NOTIFICAÇÃO
Por isso o esclarecimento de que, pagando a infração, estão assumindo o cometimento da mesma e consequentemente a suspensão.
Acho muito importante esclarecer isso porque tivemos em outro meio de comunicação a notícia de que o condutor de uma moto trafegou a 200 km em uma moto em uma via de 70 km em uma cidade do Rio Grande do Sul, e ele terá a mesma penalidade com o valor de R$ 880,41 e o mesmo tempo de suspensão de uma pessoa que passou a 68 km na ERS030. O DAER está fazendo de forma errada e o estado tem que regularizar e é isso que a gente quer.
Não estou defendendo o fato do cometimento, ou não, da infração. Na verdade, na minha profissão, defendemos a legalidade do ato aplicado. O que isso significa: o órgão autuador tem o dever de punir o condutor desde que ele realmente esteja errado. Isso vale para a parte do órgão autuador. Se quem está autuando não está cumprindo o que manda a lei, ele não pode multar. Defendo que o equipamento tem que continuar existindo naquele local para prevenção da escola, porém que seja revisado a questão da sinalização e publicação do estudo técnico, e também anuladas as multas de quem por ali trafegou enquanto estava sem estudo técnico e sinalização.
ATENÇÃO AO QUE DIZ A NOTIFICAÇÃO
Na notificação da multa diz que ela aponta sete pontos, mas ela não é uma multa que prevê pontuação mas sim suspensão do direito de dirigir. Sobre o pagamento, você só conseguirá pagar com 40 por cento de desconto se tiver aderido ao SNE (sistema de notificação eletrônica) antes do cometimento da multa, e aderindo ao SNE você deixa de receber notificações por meio físico e passa a ser notificado via CNH Digital. Também tem a opção de pagar com 20% de desconto e está disponível para todos que efetuarem o pagamento até a data que consta na notificação.
Se pagar com 40% de desconto não terá mais direito a contestação da infração, se pagar com 20% de desconto ainda sim pode fazer defesa. A Carolina orienta que quem for realizar defesa não pague a multa até a finalização do processo pois se anulada a multa então não será necessário pagamento, ela estando recorrida não gera juros e fica suspensa no sistema, e se você ainda assim optar por pagar e fazer defesa então guarde o comprovante do pagamento para que ao ser anulada você solicite a restituição do valor.
COMO PARTICIPAR DO ABAIXO-ASSINADO
O abaixo-assinado é eletrônico e o interessado pode assinar clicando no link que está na bio do nosso perfil do Instagram e Facebook oficinadamultars, ou então pode escanear o QR CODE.
Também podem nos chamar no WhatsApp (51) 99912-5549 através desse contato enviaremos o link do abaixo-assinado, também são bem-vindos para falar conosco sobre dúvidas e informações.
É uma área em que atuo em defesa do condutor há 5 anos então estou aqui para sanar dúvidas e informações até mesmo de quem não for nosso cliente para que você entenda o que pode acontecer e o que vai ocasionar de transtorno na vida de cada um de vocês que foram multados, ou conheçam quem o foi.
A Ação que estamos fazendo tem como finalidade tanto no âmbito administrativo como judicial a regularização das infrações cometidas enquanto não tínhamos a sinalização. Esclarecendo: Faremos essa ação conjunta com os nossos clientes que nos procuraram em nosso escritório, porque não temos como representar terceiros sem autorização. Cada um dos que foram autuados têm direito à defesa, seja procurando a Defensoria Pública, ou outro profissional, mas sugiro que este tenha experiência em trânsito para que não jogue seu direito fora. E finalizo defendendo que o direito do condutor e do cidadão previstos na constituição federal e no código de trânsito brasileiro precisa prevalecer.
MORADORES DO INTERIOR
Quem mora no interior como Costa da Miraguaia, Catanduvinha ou outras localidades, não recebe correspondência pelo Correios e só vai saber da existência da multa se for até os correios. Quem não acessa a CNH digital, não terá acesso à multa e perderá o prazo de contestação e logo vão se deparar com sua CNH bloqueada. E se a pessoa for abordada dirigindo com a CNH suspensa vai incorrer num processo de cassação, que são dois anos bloqueio e após refazer o processo de habilitação, e se for abordado dirigindo com sua CNH cassada responderá por um crime de trânsito, e além disso quem recebeu duas ou mais multas suspensivas terá uma cassação direta por reincidência em multas mandatórias cometidas dentro de 12 meses. Então possui várias coisas que pode acontecer e isso vai gerar um ônus muito grande aos condutores.
Então se você tem dúvidas se foi multado, entre em contato conosco para consultar, com a placa RENAVAM, ou pode ir aos correios verificar se sua multa está lá. Nosso contato (51) 99912-5549.

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