Município incentiva regularização dos chamados contratos de gaveta

Negociações fechadas até dezembro de 2016 têm desconto de 50% no ITBI, até o limite de R$ 450 mil.

Com o objetivo de oferecer oportunidade de regularização de transações imobiliárias antigas (até dezembro de 2016) – os chamados contratos de gaveta –, a Prefeitura de Gravataí, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento (SMFPO), está oferecendo desconto de 50% na alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), dentro do limite de R$ 450 mil, até 31 de dezembro deste ano. Em vez de 3%, será cobrado 1,5% sobre o valor do imóvel.

Conforme a Secretaria da Fazenda, o imóvel com estimativa fiscal superior ao previsto será tributado até esse limite com a alíquota reduzida (1,5%) e, sobre a faixa de valor excedente, aplicam-se as alíquotas previstas em lei, ou seja, 3%. O ITBI é um tributo que deve ser pago pelo comprador na aquisição de um imóvel, de competência do município onde o imóvel se localiza. Em Gravataí, o imposto deve ser pago antes da transmissão no cartório competente (transmissão por escritura pública ou da transcrição no Cartório de Registro de Imóveis).

“Ao oportunizar o pagamento do ITBI com desconto de até 50% para transações até R$ 450 mil, o município oferece ao contribuinte uma chance dupla de, ao tempo em que regulariza seus ‘contratos de gaveta’, ganha um desconto importante no custo do tributo”, observa o secretário da Fazenda Davi Severgnini.

A medida prevê a promoção da regularização das transações de imóveis em Gravataí, visando a garantir a formalização do direito à propriedade; reduzir a desatualização do registro dos imóveis no município e fazer a regularização cadastral dos imóveis para lançamento e cobrança administrativa e judicial do IPTU, além de incrementar a arrecadação sem renúncia de receita. “Ganha o município, com a regularização e a correta identificação do proprietário, e ganha o contribuinte, pois, além do desconto no valor, passa a ser dono no papel, afinal, como diz o adágio: “quem não registra, não é dono”.

SAIBA MAIS
>> O contribuinte deverá apresentar os documentos comprobatórios especificados na Lei Complementar nº 06/2022;
>> Após a solicitação da guia de ITBI, deverá ser aberto pelo contribuinte ou seu representante legal, o expediente administrativo, instruído com a seguinte documentação:
– Preencher o questionário de abertura, informando, obrigatoriamente, o nº da guia de ITBI;
– Matrícula atualizada do imóvel, com no máximo 90 (noventa) dias de emissão;
– Contrato de promessa de compra e venda, instrumento público ou particular;
– Demais documentos previstos na Lei;
– O processo administrativo deve ser aberto por meio do link bit.ly/3APw4zf

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