Município de Osório continua proibido de jogar efluentes da ETE na Lagoa dos Barros

A Juíza titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Antônio da Patrulha proferiu nova decisão a favor do município, na questão relacionada com a insistência do município de Osório em voltar a despejar nas águas da Lagoa dos Barros, os efluentes vindos da Estação de Tratamento de Esgotos daquele município.
O advogado do Município que vem há alguns anos lutando na Justiça para impedir que o esgoto seja jogado naquelas águas, classificou a medida tomada pela dra. Mariana Aguirres Fachel como “uma das decisões mais significativas e de real proteção ao meio ambiente, após a concessão da suspensão do funcionamento da ETE Osório, nos autos do processo ajuizado contra a FEPAM e o Município de Osório”.

SEM RESPOSTA

Explica o dr. Luciano Oliveira de Amorim que o Município de Santo Antônio da Patrulha, como gestor do Parque Municipal Manoel de Barros Pereira já havia apresentado duas petições, com mais de 300 páginas perante à FEPAM, não autorizando a renovação da Licença de Operação da ETE Osório. “Tais petições e requerimentos nunca foram respondidos pela FEPAM, que sempre desconsiderou o Gestor do Parque de proteção integral”, afirma.
Acrescenta Amorim que além disso, o Município de Santo Antônio da Patrulha vem desde 2018, quando foi proposto o recurso de apelação, requerendo que a FEPAM consultasse tanto o IBAMA com o Sistema Estadual e Nacional de Recursos Hídricos sobre a proteção da Lagoa dos Barros “ante o funcionamento ilegal, danoso e poluente da ETE Osório, o que também nunca foi realizada pela FEPAM”.
SUSPENSÃO DA ETE MANTIDA

Afirma o advogado que “agora, no processo ajuizado pelo Município contra a FEPAM e o Município de Osório (sendo que o Município também ajuizou uma ação contra a CORSAN), a Dra. Juíza acatou todos esses pedidos propostos pelo Município, mantendo a liminar de suspensão do funcionamento da ETE Osório e determinando que a FEPAM seja intimada “para que cumpra a decisão do gestor do Parque pela não concessão de renovação da licença de operação bem como para que a FEPAM envie resposta formal às manifestações e requerimentos propostos por este Município no processo administrativo nº 000165-0567/19.4 que trata da renovação da LO”.

QUE FEPAM E IBAMA SE MANIFESTEM

Além disso – prossegue Luciano Amorim, “determinou que seja oficiado à FEPAM “… para que informe e consulte a outros órgãos como o IBAMA, o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera (conforme art. 4º da Resolução nº 428/2010 do CONAMA), os órgãos de proteção à Bacia Hidrográfica onde está localizada a lagoa, como o Sistema Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, responsáveis pela administração, controle e fiscalização da unidade de conservação, da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, conforme obrigação legal prevista no disposto no caput do art. 236, 237, 238 e 239 do Código Estadual do Meio Ambiente, bem como que consulte o Comitê da Bacia Hidrográfica do Litoral Norte sobre o projeto de saneamento básico e da construção e funcionamento da ETE Osório, para que contribuam no processo nº 000165-0567/19-4 que tramita atualmente na FEPAM, trazendo dados, cálculos, análises, pareceres e manifestações sobre a ETE-Osório, seu atual funcionamento e os impactos e danos que serão causados ao meio ambiente e especialmente à Lagoa dos Barros”.

GRANDE DECISÃO

Amorim qualifica a medida da Magistrada como “uma grande decisão e que visa dar legalidade às graves violações ilegais cometidas pela CORSAN, FEPAM e o Município de Osório desde a construção, a concessão das três licenças ambientais ilegais (conforme já decidiu o Tribunal de Justiça do RS) e o funcionamento da ETE Osório, incluindo órgãos e sistemas estaduais e nacionais de proteção de recurso hídrico, pois a Lagoa dos Barros além de conter um parque de preservação ambiental, é zona de amortecimento da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, ambos desconsiderados tanto no licenciamento ambiental, na sentença do processo principal e no funcionamento da ETE Osório”.

UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO

O advogado dr. Luciano Oliveira de Amorim finaliza afirmando que o Município de Santo Antônio da Patrulha está providenciando a contratação da Universidade Estadual do Rio de Janeiro que virá com um corpo técnico constituído de doutores e pós-doutores para estudar a Lagoa dos Barros e produzir, finalmente, um estudo científico sério e isento sobre as condições da Lagoa e os danos já sofridos pelo funcionamento da ETE Osório até a decisão judicial da Juíza que aplicando a CF/88 e as Leis Ambientais, está protegendo realmente a Lagoa dos Barros que é um recurso ambiental de todos os brasileiros, gaúchos e patrulhenses.

A LUTA CONTINUA

“Há muita luta pela frente, mas o Município e todos os apoiadores, advogados e técnicos, continuarão lutando para preservar a Lagoa dos Barros, sendo que o Poder Judiciário está proferindo decisões para realmente proteger o meio ambiente”, conclui.

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