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Ministério Público fecha acordo com Igreja Católica para vedar atos de campanha eleitoral em festas de comunidades do interior

O Promotor Eleitoral, Dr. Camilo Vargas Santana, reuniu-se com os padres Adalberto Lumertz Borges, José Marcelino e Edegar Pereira da Rosa, bem com conversou com os padres Jackson William Fischoder dos Santos e Gibrail Walendorff, representantes da Igreja Católica em Santo Antônio da Patrulha e Caraá, acerca da realização de atos de propaganda eleitoral nas dependências paroquiais.
Pelo Promotor Eleitoral foi relatado sobre a preocupação do Ministério Público com a utilização de festas de comunidades do interior para a realização de propaganda eleitoral de candidatos, seja pela realização de abordagem a cidadãos, distribuição de material gráfico (“santinhos”) ou pedido de votos, seja pela participação direta na realização de bingos ou sorteios, o que pode configurar propaganda irregular e abuso de poder.
No entender do Ministério Público tais condutas encontram vedação nos artigos 37 da Lei nº 9.504/97 e 19 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que vedam a veiculação de propaganda em bens de uso comum. A vedação legal impede a realização de atos de campanha em bens de uso comum do povo, que são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
O Promotor de Justiça destaca que quando uma pessoa vai a um estádio esportivo ou a uma festa religiosa, seu objetivo é o de divertir-se ou congregar-se, e não o de envolver-se em propaganda política.
Assim, concluíram os representantes do Ministério Público e da Igreja Católica, em comum acordo, por observar tais restrições legais de forma a impedir que quaisquer candidatos realizem atos de campanha eleitoral, ou de propaganda de qualquer natureza, em ambiente paroquial e nas dependências da Igreja Católica em Caraá e Santo Antônio da Patrulha, incluídas as dependências das comunidades do interior de ambos os Municípios.
O Promotor Eleitoral destacou que a vedação diz respeito às dependências do salão comunitário e ao interior do ginásio, não abarcando a via pública, onde é livre a realização de propaganda eleitoral, desde que não impeça o livre trânsito de pessoas e veículos.
Os representantes da Igreja Católica presentes se comprometeram a colaborar com o Ministério Público difundindo o presente acordo, bem como informando em caso de descumprimento pelos candidatos.
O acordo faz parte das ações realizadas pela Promotoria de Justiça com a finalidade de fiscalização das eleições.
Por fim, o Promotor de Justiça mais uma vez pediu que a população denuncie eventuais práticas ilícitas, tais como compra de votos, por meio do Portal do Ministério Público na Internet ou pelo aplicativo Pardal Eleitoral.

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