Cerca de 179 mil empresas contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul ainda precisam realizar o procedimento dentro do prazo estabelecido
As empresas do Simples Nacional contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul devem estar atentas ao prazo para realizar o recadastramento anual junto à Receita Estadual. Ao todo, 11,3 mil empresas concluíram o procedimento no primeiro mês do programa, que iniciou no dia 1º de maio e encerra no dia 30 de setembro. Esse número representa apenas 5,9% do total de 190 mil empresas que devem revisar e confirmar ou corrigir suas informações cadastrais com a administração tributária gaúcha.
O procedimento obrigatório é simples, rápido e 100% digital, realizado exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa – ferramenta gratuita, com acesso pelo login gov.br, que também ajuda na gestão dos negócios. Ao acessar, os sócios ou administradores devem clicar no banner do Programa Anual de Recadastramento e seguir o passo a passo.
Embora o prazo para concluir a tarefa se estenda até setembro, a recomendação é que as empresas realizem o processo o quanto antes para manter as obrigações em dia e evitar eventuais transtornos de última hora. É possível, por exemplo, que sejam necessários contatos adicionais com outros órgãos para atualizar determinados dados.
“Estamos alertando os contribuintes sobre a importância de realizar o procedimento o quanto antes. A atualização dos dados também tem o potencial de melhorar a comunicação com o fisco, oportunizar regularizações e combater empresas que estão operando de forma irregular, ou seja, que concorrem deslealmente com quem cumpre corretamente suas obrigações”, destaca Rachel Krug Einsfeld, chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual.
O recadastramento verifica três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. Caso haja informações desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas na ferramenta. Além disso, quem não fizer a atividade no prazo terá a inscrição estadual suspensa.
Saiba mais sobre o Programa Anual de Recadastramento
O Programa Anual de Recadastramento foi criado em 2025 pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, e engloba todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024. As microempresas e empresas de pequeno porte, que são as optantes pelo Simples Nacional, têm entre 1º de maio e 30 de setembro para concluir a tarefa. Já as empresas da categoria Geral terão entre 1º de agosto e 30 de setembro. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.
O programa foi concebido para que a administração tributária tenha os dados de cadastro dos contribuintes atualizados e possa entrar em contato, oportunizando regularizações. Também é uma forma de o fisco ter maior conhecimento sobre o número de empresas gaúchas em operação – dessa forma, as que não estiverem mais em funcionamento deixarão de constar nos registros estaduais. Com isso, a Receita Estadual amplia as ações de controle e de conformidade tributária, combatendo estabelecimentos em situação irregular que promovem concorrência desleal e, consequentemente, prejudicam os que trabalham corretamente e o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul, de forma alinhada ao programa Receita 2030+.
O objetivo é verificar se a empresa continua ativa, se os dados cadastrais estão corretos e se os contatos no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), como e-mail e celular do responsável legal, estão atualizados. Isso garante uma comunicação mais eficiente com o fisco e contribui para um ambiente empresarial mais transparente e regular.
Contadores já podem consultar quais clientes fizeram o recadastramento anual obrigatório
Nova funcionalidade do Painel de Conformidade da Receita Estadual permite verificar a regularidade das empresas quanto à atualização cadastral
Contadores de todo o Rio Grande do Sul agora tem uma nova ferramenta para auxiliar na regularização de seus clientes: a Receita Estadual passou a disponibilizar, no Painel de Conformidade, a informação sobre quais empresas já realizaram o recadastramento anual obrigatório. A medida permite que os profissionais da contabilidade identifiquem as empresas, vinculadas a seu CPF ou CNPJ no cadastro estadual, que ainda estão com pendência no recadastramento anual. Apesar de ser uma obrigatoriedade para os sócios e administradores, o papel do profissional de contabilidade é muito importante na orientação e na prevenção de sanções, já que a falta da realização do recadastramento anual pode gerar suspensão das inscrições estaduais e informações cadastrais desatualizadas podem gerar multa.
Como funciona o recadastramento
O procedimento é 100% digital, gratuito e rápido. As empresas devem realizar o recadastramento dentro dos seguintes prazos:
- De 1º de maio a 30 de setembro: empresas do Simples Nacional contribuintes de ICMS
- De 1º de agosto a 30 de setembro: empresas da categoria Geral
Para as empresas do Simples Nacional, o recadastramento é feito exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos. O acesso é feito com login gov.br, e o processo tem início ao clicar no banner “Programa Anual de Recadastramento”. Em poucos passos, os sócios ou administradores confirmam ou atualizam as informações exigidas.
Já para os demais contribuintes, a atualização cadastral ocorre no Portal e-CAC da Receita Estadual, também com autenticação gov.br.
“Com a nova funcionalidade no Painel, os contadores passam a ter uma visão clara sobre a situação de cada cliente e podem agir de forma antecipada, evitando que as empresas deixem para a última hora ou percam o prazo”, afirma Rachel Krug Einsfeld, chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual.
“Essa é uma medida de gestão que beneficia tanto o contribuinte quanto a administração tributária. Estamos promovendo uma Receita mais digital, próxima e eficiente, alinhada à agenda de transformação Receita 2030+”, reforça Ricardo Neves Pereira.