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Litoral Norte define protocolos de atividades variáveis no Sistema 3As 

Por Rose Scherer – Jornalista (6.175)

Assessoria de Imprensa da Amlinorte

Diante da situação preocupante em que o Estado se encontra frente ao combate a pandemia de Covid-19, os prefeitos do Litoral Norte decidiram manter algumas restrições de atividades na região, dentro do novo modelo 3As do Sistema de Avisos, Alertas e Ações implantado pelo Governo do Estado. Em Assembleia da Amlinorte realizada na manhã de hoje, quarta-feira, dia 19/05/2021, os prefeitos em sua maioria tomaram as seguintes deliberações quanto aos seguintes protocolos de atividades variáveis:

Serviços Públicos e Administração Pública – Retorno dos servidores às atividades presenciais em 100%, respeitando os casos previstos em lei referente a comorbidades e outros, respeitando os protocolos gerais obrigatórios previstos nos artigos 9º e 10º do Decreto no 55.882/2021.

Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares – Permitido funcionamento até às 23h, com encerramento das atividades até às 24h, com teto de ocupação de setenta por cento (70%) da capacidade de acordo com o PPCI do estabelecimento, respeitando distanciamento obrigatório entre as mesas conforme portaria SES 390/2021. Permitido auto serviço, desde que obedecendo os protocolos sanitários como luvas e distanciamento mínimo. Permitido música ambiente mecânica ou com, no máximo, dois músicos atuando no local;

Missas e Serviços Religiosos – Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares até o dia 31 de Maio de 2021, quando a regional deverá reavaliar a decisão.

Atividade Esportiva de Futebol Amador – Autorizado o funcionamento em ambientes abertos ou fechados de natureza PRIVADA, até o dia 31 de maio de 2021, quando a regional deverá reavaliar a autorização. Vedado público expectador e aglomerações de qualquer natureza. Os estabelecimentos públicos seguem fechados até o dia 31 de Maio de 2021. Os proprietários dos estabelecimentos privados deverão assinar termo de responsabilidade junto ao município pelo cumprimento obrigatório das medidas protetivas e sanitárias previstas na Portaria SES 393/2021. Competições esportivas como torneios, campeonatos, amistosos e similares seguem proibidos;

Eventos infantis, sociais e de entretenimento – Proibidos até dia 31/05/2021, quando a regional deverá reavaliar a decisão.

Os protocolos das demais atividades serão os mesmos estabelecidos no Decreto 55.882/2021 do Governo do Estado. Os municípios agora deverão publicar seus decretos e o Plano de Fiscalização a fim de manter as medidas protetivas de combate a pandemia de Covid-19 na região.

 

 

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