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Justiça eleitoral cassa mandato do vereador caraense Fabiano Santos Silva, mas TRE concede liminar, livrando-o da tornozeleira eletrônica e da prisão domiciliar.

A justificativa para a sua cassação, conforme a FOLHA PATRULHENSE publica na edição de hoje, é porque ele foi denunciado por compra de votos. Além disso, ficará inelegível por oito anos, conforme sentença expedida pelo Juiz Dr. Márcio Luciano Rossi Barbieri Homem. Dessa decisão, cabe recurso, e a Defesa, promovida até agora pelo advogado Dr. Oscar Sartori, deverá recorrer.

Porém, de outra parte, um pedido de liminar através de “habeas corpus” impetrado pelos advogados César Peres, Gustavo Gil Peres, Lucas Zullmann Pires e Ricardo Zullmann Pires, no sentido de liberá-lo da tornozeleira eletrônica e suspender a prisão domiciliar a que estava imposto, foi concedido na noite passada pelo Desembargador Dr. Nilton Tavares da Silva do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O “habeas corpus” com pedido de liminar foi impetrado “contra ato do Juízo da 074ª Zona Eleitoral de Alvorada/RS, que, nos autos do Processo nº 0600006-62.2025.6.21.0074, manteve o paciente em prisão domiciliar com monitoração eletrônica, além de outras medidas cautelares diversas da prisão, mesmo após o encerramento do inquérito.”

Em sua decisão, o Magistrado, que concedeu a liminar afirma: “Concedo liminarmente a ordem de “habeas corpus” para tornar insubsistentes as medidas restritivas de liberdade a que se encontra submetido o paciente Fabiano Santos da Silva, determinando, portanto, sua imediata liberação, salvo se por outro motivo não estiver legalmente constrito.

Oficie-se com urgência ao juízo de origem para cumprimento da presente decisão, expedindo-se o competente alvará de soltura clausulado.”

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