A Juíza da 2ª Vara Judicial de Santo Antônio da Patrulha, Ana Paula Furlan Teixeira, deferiu pedido liminar requerido em ação civil pública movida pelo Ministério Público em face da Lei municipal 9.916/2023, que determinava o fechamento dos serviços de saúde vinculados à Secretaria da Saúde no período de 22/12/23 a 2/1/24. O Ministério Público alegou violação aos princípios da universalidade, continuidade dos serviços públicos e essencialidade dos serviços de saúde. A liminar fixa multa diária de 50 mil por descumprimento. O Promotor de Justiça Camilo Vargas Santana mencionou que esperava o deferimento da liminar e que antes da decisão tentou compor com o Município mediante manutenção dos serviços com revezamento de profissionais, desde que mantido número suficientes de médicos e dentistas. Todavia não houve interesse na composição por parte do Município. A partir da decisão liminar está suspensa a vigência da lei municipal questionada.
AJUIZAMENTO
O Ministério Público havia ajuizado ação civil pública contra a lei proposta pelo Prefeito Municipal, e aprovada pela Câmara de Vereadores, que estabelece o fechamento dos postos de saúde do Município de Santo Antônio da Patrulha, no período de 22/12/2023 a 2/1/2024. Ainda que a lei mencione o fechamento dos postos nos dias 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro, o acúmulo de feriados e finais de semana fará com que eles somente reabram no dia 2 de janeiro de 2024. A ação, ajuizada no último final de semana e assinada pelo Promotor de Justiça Camilo Vargas Santana, questiona os motivos para fechamento dos postos de saúde, consistentes na realização de higienização, benfeitorias e reparos para melhoria e manutenção dos serviços nos locais. Conforme a manifestação, a realização dessas providências não justifica a suspensão ou restrição demasiada dos serviços de saúde e poderia ser realizada de outra forma, através, por exemplo, de rodízio no dia da higienização.
SERVIÇOS SUSPENSOS
O Ministério Público alega que, além de diminuição drástica do número de médicos na atenção básica (uma vez que apenas dois médicos do Posto Central iriam atender), haveria suspensão total dos serviços de saúde mental, de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia e de vigilância sanitária em saúde. No entendimento do Ministério Público a atuação desses profissionais em regime de plantão não tem previsão legal e não atende à necessidade da população. Apontou-se ainda o grande prejuízo para moradores de localidade do interior, que terão de se deslocar até o centro do Município para atendimento médico. O Promotor de Justiça frisou que a concentração de todo o atendimento no Hospital Municipal pode gerar problemas, na medida em que no final de ano há uma maior procura pelos serviços de urgência e emergência e de saúde mental, seja pelo aumento de situação de embriaguez e intoxicação alimentar, seja por atos violentos e acidentes de trânsito.
O Ministério Público ainda verificou que até a data de ajuizamento da ação não havia qualquer informação sobre o fechamento dos postos nas redes sociais do Município e da Câmara de Vereadores.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Por fim, o Ministério Público alegou que a lei municipal contrariou princípios constitucionais, bem como o princípio da continuidade do serviço público e da essencialidade dos serviços de saúde, pelo que requereu liminarmente a suspensão de seus efeitos. Destacou ainda que nem em caso de greve é possível a suspensão total dos serviços de atenção básica à saúde.
DADOS ESTATÍSTICOS
O Promotor de Justiça salientou que é possível a diminuição parcial dos serviços diante de idêntica diminuição da demanda nesse época do ano, como ocorre com outros setores, mas que isso precisa ser comprovado com base em dados estatísticos, o que não ocorreu. No entanto, aponta que aguardará a manifestação do Judiciário e do Poder Público municipal para verificar a possibilidade de alguma alternativa que garanta minimamente a atenção à saúde da população. Acrescentou, por fim, que todos os servidores públicos merecem respeito e valorização, especialmente os da saúde, e que o questionamento da lei não diz com situações individuais dos servidores, mas sim com a manutenção de serviços essenciais.