Conforme o Juiz Eleitoral da 46ª Zona, nestas eleições a única intercorrência apontada como irregular, foi a de um outdoor na freeway com uma imagem do presidente Jair Bolsonaro e também candidato e que foi apontada via denúncia anônima através da Justiça Eleitoral, tendo aquele Magistrado determinado a sua retirada do local.
Segundo o Dr. Felipe Roberto Palopoli, “a pessoa reportou a situação entendendo como propaganda irregular. Foi feito o procedimento de notificação. Entendi que não estava irregular, porque há uma discussão jurídica a respeito deste assunto sobre regularidade ou irregularidade porque é proibida a propaganda eleitoral em outdoor.”
Afirma o Magistrado: “No meu entendimento e no de alguns juízes, para que seja proibido, tem que caracterizar uma propaganda . No meu entendimento e de outro juiz, não caracterizaria propaganda por não cumprimento de alguns requisitos. É uma questão que é discutida”.
No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu diferente, de maneira diversa adotando a outra corrente, entendendo que aquela situação caracteriza uma propaganda eleitoral pelo fato de haver uma imagem do outro candidato. Isso desequilibra o pleito. “Então respeitando entendimento do TRE, o Juiz recebeu a notificação anteontem à noite, tendo sido emitida ontem a intimação do proprietário do imóvel para proceder a retirada, tendo para tanto, um prazo de 24 horas.