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Homem é condenado à doze anos de prisão por matar companheira por erro de execução

Em sessão realizada na última terça-feira (21), foi a julgamento A. O. de B. pela acusação de homicídio consumado.
Conforme a acusação, no dia 14 de maio de 2014, na Vila Assis Brasil, em Santo Antônio da Patrulha, após discussão com dois vizinhos, A. O. de B. efetuou disparos de arma de fogo contra as referidas pessoas, mas acabou atingindo sua própria companheira, L. R. B.
Em razão dos ferimentos, a vítima veio a falecer.
No curso da investigação policial, o réu foi preso após ordem de prisão decretada pela Justiça, mas foi posteriormente solto pelo Tribunal de Justiça.
ERRO DE EXECUÇÃO
O Ministério Público, representando pelo Promotor de Justiça Camilo Vargas Santana, imputou a ele a prática de homicídio com erro de execução, situação em que o acusado responde como se tivesse atingido a pessoa que efetivamente pretendia, e posse ilegal de arma, na medida em que o acusado possuía um revolver calibre 38 com numeração raspada.
CONDENADO
Após inquirição de testemunhas e interrogatório do réu, debates entre Ministério Público e Defensoria Pública, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e julgaram o réu como autor dos delitos.
O Magistrado Felipe Roberto Palopoli fixou a pena em 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado. O réu poderá apelar em liberdade. Atuou na defesa o Defensor Público Mateus Cabreira.

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