CONSELHO TUTELAR: Promotora de Justiça fala sobre os afastamentos de duas Conselheiras

A titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antônio da Patrulha se manifestou a respeito do afastamento de duas conselheiras tutelares e da reintegração de uma delas.
Conforme historiou a dra. Graziela Veleda, fora ajuizada anteriormente uma ação mais antiga contra a conselheira Sabrina Reis em que foi determinado o seu afastamento liminar, mas que após, em razão de um recurso ajuizado no Tribunal de Justiça, voltou a atuar no Conselho Tutelar, porém aquela Ação ainda não tem decisão final.
No final do ano passado, em dezembro, em razão de outros fatos, foi ajuizada uma nova Ação pelo MP, contra a conselheira Sabrina e novamente foi determinado pela Justiça local o seu afastamento. Esta decisão teria sido objeto de um recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, obtendo liminar para o seu retorno às atividades, porém as duas ações ainda não têm decisão final a respeito.
Contra a outra conselheira tutelar, Zilma Chaves, foi ajuizada também em dezembro, ação determinando o seu afastamento liminar das funções até que se obtenha o resultado final da ação, ou até que, se for ajuizado um recurso se reverta a decisão ou ela seja mantida.
“Sobre a informação de que teria sido negada a liminar para que ela retornasse ao trabalho, Zilma disse que agora no Tribunal de Justiça o julgamento será pela Turma do TJ, ou seja: o exame será feito por 2 ou 3 desembargadores, que darão o seu posicionamento, não julgando o mérito da ação, mas sim, o pedido para poder responder o processo trabalhando”.
CONDUTA IDÔNEA
Explica a Promotora que as ações foram interpostas “porque se exige conduta idônea dos conselheiros e quando há o afastamento destes princípios que regem a administração pública, os Promotores de Justiça, por exigência legal, tem que ajuizar ações para ver se é o caso de pedir o afastamento, como no entendimento da Promotora era o caso dessas três situações”.
E prossegue a representante do MP: “O Poder Judiciário as afastou e pelo que se sabe, a Conselheira Sabrina foi reintegrada uma segunda vez. É uma decisão judicial que será cumprida e o MP vai aguardar a decisão final e mesmo que ela demore a sair, mesmo que o mandato tenha terminado, a ação continuará porque não se perde o objeto porque se for reconhecida a inidoneidade o conselheiro não poderá concorrer novamente, pois a ação tem efeito futuro. A postura do MP é de avaliar os fatos e não as pessoas, nada havendo de pessoal, e sim análise de fatos trazidos ao Ministério Público”.

CAUSAS
Explica a Dra. Graziela Veleda que as causas envolvem casos concretos envolvendo crianças e adolescentes, e por isso tem que ser preservado o sigilo.
A ação mais antiga contra a Conselheira Sabrina, envolveu a percepção de benefício dado pelo governo federal sem fazer jus, o que no entender do Ministério Público repercute na esfera de idoneidade da pessoa, como explica a Dra. Graziela Veleda.
Nas ações movidas no mês de dezembro de 2021, envolvendo as duas conselheiras, conforme a Promotora de Justiça continua em sua justificativa, o foram por condutas “que estavam distantes dos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, de proteção integral da criança, zelo pelo desempenho das funções de acordo com a legislação, e das resoluções do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). Por isso, no entender do Ministério Público, houve o afastamento do que a lei diz que tem que ser feito e da forma como se tem que agir. Portanto, houve o ajuizamento e no entendimento da Justiça também teria ocorrido, tendo sido pedido o afastamento liminar através de liminar. Mas a decisão final cabe à Justiça quando terminar o processo”.

PERSEGUIÇÃO
A Promotora de Justiça não concorda com as declarações de que tem havido perseguição. “Falo como Promotora que atua na área da infância e da juventude há cinco anos em Santo Antônio e a atuação é voltada para os fatos e não para as pessoas, e o que se fez, foi uma avaliação dos fatos e de maneira nenhuma houve perseguição”.
Salienta a Representante do Ministério Público, que, caso a Justiça determine o contrário, a pessoa irá receber o mesmo tratamento, determinando que ela seja reintegrada, porque na prática todos nós, Promotoria da Infância, Conselho Tutelar e o próprio Poder Judiciário que atua na área da infância, somos integrantes de uma rede que deve proteger a criança e o adolescente.

O QUE DIZ A DEFESA DAS CONSELHEIRAS

SABRINA REIS
O advogado de Sabrina Reis, Dr. Tissiano Jobim, assim se manifesta sobre o caso envolvendo sua cliente:
“As acusações, embora se acredite infundadas, devem ser apuradas. Investigar e zelar pela tutela das crianças e dos adolescentes é função do Ministério Público. O que se questiona é a precipitação no afastamento da conselheira, o que já foi corrigido pelo Tribunal de Justiça. As acusações aos postulantes de cargos eletivos são frequentes e, em um processo judicial, colhida a prova na forma da lei, ouvindo as duas partes antes de decidir, se pode apurar melhor a situação em pauta. Agora, feitas as correções devidas pelo Tribunal de Justiça, o caso seguirá e ter-se-á um desfecho”.

ZILMA CHAVES
A conselheira Zilma Chaves, publicou o seguinte texto com o aval de seus advogados Dra. Carmem Pinto e Dr. Tiago Profes:
“Acredito na Justiça, e todas as provas a meu favor estão sendo juntadas na Defesa, Defesa essa cerceada.
Tive meus direitos líquidos e certos infringidos, fui afastada sem que houvesse qualquer denúncia de munícipe, ou mesmo processo administrativo junto ao CMDCA de 2016 2021, sem sequer SER ouvida.
Minha conduta como conselheira tutelar comprova minha idoneidade moral, nunca fui desidiosa, pois sempre cumpri as atribuições do Art. 136 do ECA participando das reuniões, capacitações e principalmente executando as medidas de proteção à criança e ao adolescente, com aprovação no colegiado.
Sou conselheira tutelar porque exerço minhas atribuições com AMOR, ZELO E DEDICAÇÃO”.
Enquanto perdurar o afastamento das duas conselheiras tutelares, Sabrina Reis e Zilma Chaves, assumiu a suplente Mara Leni dos Santos Sá. Hoje o Conselho Tutelar, que é composto por cinco integrantes, está apenas com quatro, porque a conselheira Adriana Cardozo está afastada temporariamente por motivos de saúde.

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