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CONEXÃO SUL BRASIL DE ARMAZENAGEM: CCR autoriza construção de duas alças no acesso à freeway em Esquina dos Morros, como passo importante para concretização do empreendimento

A CCR autorizou a empresa Conexão Sul Brasil de Armazenagem para a construção de duas alças no acesso à Freeway, no km 32 na localidade de Esquina dos Morros.
A grande notícia foi transmitida ontem, pouco depois do meio-dia, em primeira mão para a FOLHA PATRULHENSE, pelo diretor operacional Eleandro Goulart.
O ofício confirmando a autorização, havia sido encaminhado pela CCR à diretora presidente do investimento Dinara Gomes e ao diretor jurídico Edemar Tutikian.
O prefeito Rodrigo Massulo falou de sua alegria pela obtenção da autorização, destacando que tanto ele, como o ex-prefeito José Francisco Ferreira da Luz (Zezo), o senador Luis Carlos Heinze e a própria CCR foram fundamentais na interlocução para se alcançar este objetivo, mas salienta que ainda há um longo processo em instâncias superiores.
O ex-prefeito José Francisco Ferreira da Luz disse estar muito contente com o bom andamento dos entendimentos, elogiando inclusive, a decisão da CCR em autorizar a pretendida construção das alças. No entendimento de Zezo, agora os demais procedimentos deverão transcorrer mais rapidamente para que as obras de construção do prédio da Conexão Sul Brasil de Armazenagem possam iniciar em seguida.

OFÍCIO
Este, o ofício enviado pela CCR confirmando a autorização:
A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. – CCR ViaSul informa que, por intermédio do Contrato de Concessão nº 01/2019 é responsável pela exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário das Rodovias BR-101/290/386/448/RS.
Em conseguinte, salientamos que, conforme disposto no aditivo Nº 01/2021 referente ao contrato de concessão 01/2019, novos acessos para estabelecimentos a serem implantados na BR-290/RS – Freeway – devem atender incondicionalmente aos requisitos para certificação como Ponto de Parada e Descanso nos termos da Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, do Ministério da Infraestrutura, ou normativo que vier a substituí-lo. Desta forma, o estudo para implantação do Ponto de Parada e Descanso deverá seguir o disposto na Lei nº 13.103/2015 e no Decreto Federal nº 8.433/2015. O aditivo contratual que regulamentou a possibilidade de novos acessos na Freeway, desde que atendam as premissas citadas anteriormente, esta disponível no link c53c902d-d5a3-5b67-524c-16af2d15a234 (antt.gov.br).
Em atenção ao ofício recebido no dia 16/05/2022 esta Concessionária vem, pela presente, informar que não encontra óbice com relação a pretensão deste empreendedor (Conexão Sul Brasil Armazenagem Ltda.) em requerer a viabilidade para implantação de acessos a BR-290/RS – Freeway, km 32, sentido Leste e Oeste, desde que o mesmo atenda, por parte do interessado, a regulamentação supracitada, com o objetivo principal de se tornar um Ponto de Parada e Descanso (PPD).
Oportuno se faz informar que o passo inicial é a apresentação do projeto funcional dos acessos de acordo com as normativas vigentes nos Manuais de projetos de rodovias elaborados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e, conforme as resoluções normativas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sendo que o projeto de implantação só será aceito após aprovação da ANTT. Para isso, colocamos a nossa equipe técnica da faixa de domínio a disposição para fazer reuniões técnicas visando demonstrar a documentação necessária inicial para avaliar a viabilidade do empreendimento.
Por fim, aproveitando a oportunidade, informamos que as orientações referentes aos procedimentos para solicitar a implantação de acesso a faixa de domínio pública federal constam no site https://www.ccrviasul.com.br/perguntas-frequentes, através da aba “Como solicitar abertura ou regularização de acessos?”.
Sendo o que nos cumpria informar, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários aproveitando para renovar nossos mais sinceros votos de estima e apreço.

CCR AFIRMA O QUE DEVERÁ AGORA SER FEITO
Conforme informa a Assessoria de Imprensa da CCR, esse ofício indica que a Concessionária não vê impeditivos para a implantação do projeto.
Porém, é preciso que a empresa ainda elabore e apresente o projeto funcional à Concessionária. Esse passo ainda não foi dado.
Posterior à apresentação desse projeto funcional, caso não haja alterações a serem feitas, o projeto funcional é devolvido à empresa para elaboração do projeto executivo.
Então esse projeto executivo é enviado novamente à CCR ViaSul que, daí sim, encaminha para aprovação do órgão regulador, ANTT

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