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Comércio poderá abrir nos domingos de dezembro

A negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 entre Sindilojas Gravataí e Sindec Canoas, referente a abertura do comércio nos domingos do mês de dezembro de 2022 fica autorizada, conforme as seguintes regras: o estabelecimento comercial poderá funcionar aos domingos com a utilização de empregados nos dias 4, 11 e 18/12.

As determinações da negociação:
– Shoppings Centers poderão abrir entre os horários das 10h às 23h, no dia 24/12, das 9h às 18h e das 10h às 16h, no dia 31/12, desde que respeitados a carga horária dos seus empregados.
– Lojas de rua estão autorizadas a estender o horário de abertura até as 20h30, entre os dias 5 e 23/12. No dia 24/12 até 18h e no dia 31/12 até 16 horas, desde que respeitados a carga horária dos seus empregados.
– Aos colaboradores fica assegurada uma jornada máxima de 8 horas. Os empregados que tiverem jornada de trabalho de 6 horas diárias, desfrutarão de intervalo de 15 minutos. Enquanto aos que tiverem jornada de 8 horas, o intervalo será de, no mínimo, uma hora e, no máximo duas horas.
– Os empregados que trabalharem nos domingos de dezembro serão dispensados do trabalho para fins de compensação, em número idêntico de dias dos domingos trabalhados em datas a serem fixadas até o dia 31/1/2023, podendo também usufruir uma das folgas na segunda-feira que antecede o dia de carnaval de 2023.
– Os funcionários que trabalharem receberão, ao final da jornada sob a forma de indenização, valor equivalente a R$ 75,00 para uma jornada de 6 horas, e R$ 85,00 para uma jornada de 8 horas.
– Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte adicional.
– A relação dos empregados que trabalharão deverá ser enviada para o SINDEC e SINDILOJAS, através dos e-mails cadastro@sindec-rs.org.br e sindilojas@sindilojasgravatai.com.br até a quarta-feira, antecedente ao domingo trabalhado, indicando o horário de funcionamento do estabelecimento; o horário de trabalho de seus empregados; e os seus respectivos dias de descanso.

MULTA
No caso de a empresa descumprir qualquer cláusula ou condições ajustadas, conforme reclamação feita pelo empregado e comprovada pelas partes, a empresa pagará 10% do salário-mínimo profissional, a cada funcionário prejudicado.

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